Portaria GSF nº 149 de 08/06/2010
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 jun 2010
Altera a Portaria GSF nº 185/2009, de 3 de março de 2009.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria GSF nº 185/2009, de 03 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativamente à aplicação do diferimento aos produtos de que tratam os incisos I e V do art. 14 e XXIII do art. 44, e dos procedimentos disciplinados nos arts. 879 e 883, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008".
II - o caput do art. 1º:
"Art. 1º Nas operações internas de aquisição dos produtos primários relacionados nos incisos I e V do art. 14 e no inciso XXIII do art. 44, e conforme procedimentos disciplinados nos arts. 879 e 883, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, efetuadas diretamente pelas empresas industriais junto aos produtores rurais do Estado do Piauí, fica autorizado:
Art. 2º O Anexo Único à Portaria GSF nº 185/2009, de 03 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO À PORTARIA GSF Nº 185, de 3 de março de 2009
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTO IN NATURA Nº |
Dados do Adquirente: (Pré-impressos tipograficamente)
LOGOTIPO DO EMITENTE | Razão Social: | ||||
Endereço: | | ||||
Município: | |||||
CAGEP Nº: | CNPJ Nº: | ||||
Regime Especial na forma do Decreto nº 13.500/2008: |
Dados do Produtor:
Nome: | CAGEP Nº: |
Endereço: | Município: |
CPF/MF: | Identidade RG nº: |
Dados do Emitente - preposto:
Nome: | |
Endereço: | Município: |
CPF/MF: | Identidade RG nº: |
Dados do Produto:
Produto: | Quantidade: |
Valor unitário: | Valor Total: |
Município de origem: | Código do Município: |
Opções de Armazenamento:
Opção de Armazenamento no Município de: | |
Endereço de Armazenamento: | |
Opção de Armazenamento e Formação de lotes no próprio veículo: | |
Placa do Veículo: | Cidade/Estado de Registro: |
Posto Fiscal previsto para emissão da Nota Fiscal Avulsa: | |
___________________________________ (PI), _____ de ___________________ de _______.
___________________________________ | _________________________________ |
Produtor | Emitente |
Destinação das Vias:
1ª via: acompanha a mercadoria; mantida no local de armazenamento;
2ª via: Órgão fazendário emissor da Nota Fiscal Avulsa/Produtor;
3ª via: produtor;
4ª via: presa ao bloco."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 08 de junho de 2010.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda