Portaria GSF nº 149 de 08/06/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 jun 2010

Altera a Portaria GSF nº 185/2009, de 3 de março de 2009.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria GSF nº 185/2009, de 03 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativamente à aplicação do diferimento aos produtos de que tratam os incisos I e V do art. 14 e XXIII do art. 44, e dos procedimentos disciplinados nos arts. 879 e 883, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008".

II - o caput do art. 1º:

"Art. 1º Nas operações internas de aquisição dos produtos primários relacionados nos incisos I e V do art. 14 e no inciso XXIII do art. 44, e conforme procedimentos disciplinados nos arts. 879 e 883, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, efetuadas diretamente pelas empresas industriais junto aos produtores rurais do Estado do Piauí, fica autorizado:

Art. 2º O Anexo Único à Portaria GSF nº 185/2009, de 03 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO À PORTARIA GSF Nº 185, de 3 de março de 2009

AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTO IN NATURA Nº

Dados do Adquirente: (Pré-impressos tipograficamente)

LOGOTIPO DO EMITENTE
Razão Social:
Endereço:
 
Município:
CAGEP Nº:
CNPJ Nº:
Regime Especial na forma do Decreto nº 13.500/2008:

Dados do Produtor:

Nome:
CAGEP Nº:
Endereço:
Município:
CPF/MF:
Identidade RG nº:

Dados do Emitente - preposto:

Nome:
 
Endereço:
Município:
CPF/MF:
Identidade RG nº:

Dados do Produto:

Produto:
Quantidade:
Valor unitário:
Valor Total:
Município de origem:
Código do Município:

Opções de Armazenamento:

Opção de Armazenamento no Município de:
 
Endereço de Armazenamento:
 
Opção de Armazenamento e Formação de lotes no próprio veículo:
 
Placa do Veículo:
Cidade/Estado de Registro:
Posto Fiscal previsto para emissão da Nota Fiscal Avulsa:
 

___________________________________ (PI), _____ de ___________________ de _______.

___________________________________
_________________________________
Produtor
Emitente

Destinação das Vias:

1ª via: acompanha a mercadoria; mantida no local de armazenamento;

2ª via: Órgão fazendário emissor da Nota Fiscal Avulsa/Produtor;

3ª via: produtor;

4ª via: presa ao bloco."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 08 de junho de 2010.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda