Portaria GSF nº 185 de 03/03/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 abr 2010
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativamente à aplicação do diferimento aos produtos de que tratam os incisos I e V do art. 14 e XXIII do art. 44, e dos procedimentos disciplinados nos arts. 879 e 883, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008. (Redação dada à ementa pela Portaria GSF nº 149, de 08.06.2010, DOE PI de 11.06.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativamente à aplicação dos dispositivos de que tratam os incisos I e V do art. 14; e cálculo dos incisos XXIII, XXIV, XXV do art. 44 e arts. 879 a 883, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008."
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06.01.1989;
Resolve:
Art. 1º Nas operações internas de aquisição dos produtos primários relacionados nos incisos I e V do art. 14 e no inciso XXIII do art. 44, e conforme procedimentos disciplinados nos arts. 879 e 883, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, efetuadas diretamente pelas empresas industriais junto aos produtores rurais do Estado do Piauí, fica autorizado: (Redação dada pela Portaria GSF nº 149, de 08.06.2010, DOE PI de 11.06.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Nas operações de aquisição dos produtos primários relacionados nos incisos I e V do art. 14; e cálculo dos incisos XXIII, XXIV, XXV do art. 44 e arts. 879 a 883, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, efetuadas diretamente pelas empresas industriais junto aos produtores rurais no Estado do Piauí, fica autorizado:"
I - o armazenamento temporário das mercadorias em local indicado pela empresa industrial no documento de que trata o inciso II do caput;
II - a emissão de documento não-fiscal denominado "AUTORIZAÇÃO PARATRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS IN NATURA", Anexo Único, para fins de acobertamento do transporte das mercadorias do produtor até o local de armazenamento.
§ 1º O documento de que trata o inciso II do caput será confeccionado por conta e ordem da empresa industrial, tendo suas folhas numeradas sequencialmente, iniciando-se com 0001 até 9999, em no mínimo 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação:
I - 1ª via: acompanha a mercadoria; mantida no local de armazenamento; deverá ser arquivada, à disposição do Fisco pelo prazo decadencial;
II - 2ª via: Órgão fazendário emissor da Nota Fiscal Avulsa/Produtor;
III - 3ª via: produtor;
IV - 4ª via: presa ao bloco. Deverá ser arquivada, à disposição do Fisco pelo prazo decadencial;
§ 2º A Nota Fiscal Avulsa/Produtor será emitida pelo Órgão fazendário em conformidade com o documento de que trata o inciso II do caput deste artigo, arquivados em seu poder, e da Nota Fiscal de Entrada emitida pela empresa industrial.
Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se às empresas detentoras de Regime Especial concedidos na forma do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, observado o disposto no Parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. As empresas industriais de beneficiamento de leite in natura poderão adotar igual procedimento ao estabelecido neste ato, desde que assim o requeiram à Secretaria da Fazenda que poderá concedê-lo através de regime especial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Cientifique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 03 de março de 2009.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA GSF Nº 185, DE 03 DE MARÇO DE 2009 (Redação dada ao Anexo pela Portaria GSF nº 149, de 08.06.2010, DOE PI de 11.06.2010)ANEXO ÚNICO À PORTARIA GSF Nº 185, de 3 de março de 2009
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTO IN NATURA Nº |
Dados do Adquirente: (Pré-impressos tipograficamente)
LOGOTIPO DO EMITENTE | Razão Social: | ||||
Endereço: | | ||||
Município: | |||||
CAGEP Nº: | CNPJ Nº: | ||||
Regime Especial na forma do Decreto nº 13.500/2008: |
Dados do Produtor:
Nome: | CAGEP Nº: |
Endereço: | Município: |
CPF/MF: | Identidade RG nº: |
Dados do Emitente - preposto:
Nome: | |
Endereço: | Município: |
CPF/MF: | Identidade RG nº: |
Dados do Produto:
Produto: | Quantidade: |
Valor unitário: | Valor Total: |
Município de origem: | Código do Município: |
Opções de Armazenamento:
Opção de Armazenamento no Município de: | |
Endereço de Armazenamento: | |
Opção de Armazenamento e Formação de lotes no próprio veículo: | |
Placa do Veículo: | Cidade/Estado de Registro: |
Posto Fiscal previsto para emissão da Nota Fiscal Avulsa: | |
___________________________________ (PI), _____ de ___________________ de _______.
___________________________________ | _________________________________ |
Produtor | Emitente |
Destinação das Vias:
1ª via: acompanha a mercadoria; mantida no local de armazenamento;
2ª via: Órgão fazendário emissor da Nota Fiscal Avulsa/Produtor;
3ª via: produtor;
4ª via: presa ao bloco."
(Redação dada ao Anexo pela Portaria GSF nº 149, de 08.06.2010, DOE PI de 11.06.2010)