Portaria INMETRO nº 152 DE 28/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 383 DE 17/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Considerando o disposto no § 1º do art. 38 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que determina o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de edição das normas técnicas nele referidas, para que todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo rodoviário, para utilização no País, sejam fabricados acessíveis e estejam disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 28 de agosto de 2006, que dispõe sobre a vinculação da norma ABNT NBR 15320:2005 ao Decreto nº 5.296/2004,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 459, de 22 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008, seção 01, página 199.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º (Revogado pela Portaria INMETRO nº 2, de 06.01.2010, DOU 08.01.2010)

Nota: Redação Anterior:
"Art. 4º Estabelecer que, a partir de 2 de janeiro de 2010, os veículos supracitados deverão ser certificados por Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) acreditados pelo Inmetro, de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado."

Art. 5º Determinar que as inspeções veiculares dos veículos acessíveis de características rodoviárias para transporte coletivo de passageiros deverão ser realizadas por Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo Inmetro, quando serão observados os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 6º Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria e do Regulamento que aprova, sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. A fiscalização, a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, observará o prazo estabelecido no art. 4º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA