Portaria DETRAN/GO nº 1543 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Dispõe sobre o Preço Público das Placas de Identificação Veicular (PIV), padrão Mercosul. SEI 202000025007721.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás -DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando os preceitos estabelecidos pela da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , especialmente o que dispõem os incisos I, III e X do artigo 22;

Considerando o que dispõe o Art. 4º, do Decreto Estadual nº 7.934 de 16 de julho de 2013;

Considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 780 , de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de placas de identificação de veículos registrados no território nacional e as medidas de transição entre o atual e o novo sistemas;

Considerando a Portaria 012/2020 que instituiu o novo padrão de Placas de Identificação Veicular - PIV do Padrão Mercosul; e

Considerando o disposto no Processo nº 202000025007721 - SEI/DETRAN.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer na Tabela do Anexo Único desta Portaria, os valores máximos pelos serviços de confecção e estampagem de placas(s) de identificação veicular e Taxa de Ativação do QR Code com número serial vinculado ao banco de dados nacional do DENATRAN;

Art. 2º Fica determinada que a autorização de emplacamento concedida pelo DETRAN/GO, para a confecção de placas de identificação de veículos, será emitida mediante a quitação da taxa de serviço estadual, estabelecida no Anexo III, Item A.3, subitem 4, da Lei nº 11.651/1991 , com a sua redação atual, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, acrescida no valor constante do Anexo Único, desta Portaria.

Art. 3º Determinar a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 4º Às Diretorias de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Gestão Integrada, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional para conhecimento e cumprimento.

Art. 5º Será permitido o preço máximo estipulado no Anexo Único dessa portaria a partir de 04.01.2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de 04 de janeiro de 2021, revogado o disposto na Portaria 484/2019.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.

MARCOS ROBERTO SILVA

Presidente do Detran/GO

ANEXO ÚNICO - TABELA DE VALORES MÁXIMOS DESTINADOS AO CUSTEIO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, ESTAMPAGEM E FIXAÇÃO DE PLACA(S) E TARJETA(S) DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, COM FORNECIMENTO DO QR CODE COM A GRAVAÇÃO DA IDENFICAÇÃO DO VEÍCULO.

ESPECIFICAÇÕES / SERVIÇOS VALOR UNIT.
Placa de Veículo quatro rodas R$ 75,00
Placa de veículo duas rodas R$ 60,00
Ativação ou alteração do QR Code do Denatran (traseira e dianteira) R$ 8,00