Portaria GSF nº 159 de 12/03/2003

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 mar 2003

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I da Portaria Nº 014/GSF, de 23 de fevereiro de 2001, alterada pela Portaria nº 001/GSF, de 09.01.2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

a) nas operações procedentes do exterior do país ou de Estados não signatários do Protocolo nº 46/00 e as realizadas por estabelecimentos moageiros, excluído o valor do ICMS, os seguintes preços:

TIPO
EMBALAGEM DE PRODUTO
VALOR EM R$
Farinha Especial
50Kg
51,92
Farinha Especial
25Kg
27,37
Farinha Especial (FDS 10x1)
10Kg
11,44
Farinha Especial
1Kg
1,18
Farinha Comum
50Kg
46,64
Farinha Comum
25Kg
23,55
Farinha Comum (FDS 10x1)
10Kg
10,20
Farinha Comum
1Kg
1,03
Pré Mistura ou Aditivada
50Kg
57,20
Pré Mistura ou Aditivada
25Kg
28,60
Farinha com Fermento (FDS 10x1)
10Kg
13,34
Farinha a Granel Comum
TONELADA
932,80
Farinha a Granel Especial
TONELADA
1.034,88
Farinha a Granel Pré Mistura ou Aditivada
TONELADA
1.117,60

b) nas operações realizadas por estabelecimento atacadista ou distribuidor, procedentes dos Estados signatários do Protocolo nº 46/00, incluindo o valor do ICMS, os seguintes preços:

TIPO
EMBALAGEM DE PRODUTO
VALOR EM R$
Farinha Especial
50Kg
64,94
Farinha Especial
25Kg
33,62
Farinha Especial (FDS 10x1)
10Kg
14,30
Farinha Especial
1Kg
1,47
Farinha Comum
50Kg
58,34
Farinha Comum
25Kg
29,46
Farinha Comum (FDS 10x1)
10Kg
12,65
Farinha Comum
1Kg
1,28
Pré Mistura ou Aditivada
50Kg
71,54
Pré Mistura ou Aditivada
25Kg
35,74
Farinha com Fermento (FDS 10x1)
10Kg
16,63
Farinha a Granel Comum
TONELADA
1.166,88
Farinha a Granel Especial
TONELADA
1.298,88
Farinha a Granel Pré Mistura ou Aditivada
TONELADA
1.430,88

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2003.

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças