Portaria AGEHAB nº 159 DE 01/03/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mar 2021
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da contagem de prazo para conclusão da 2ª etapa da obra previsto no caput do art. 3º do Decreto nº 14.783 , de 19 de julho de 2017, e nos termos do Decreto nº 15.440 , de 20 de maio de 2020, nos contratos firmados com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), e dá outras providências.
A Diretora-Presidente da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando as medidas temporárias adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense;
Considerando o Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declara no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19;
Considerando a publicação do Decreto Legislativo nº 620, de 20 de março de 2020, da Presidência da Assembleia Legislativa, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em Mato Grosso do Sul, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
Considerando o Decreto nº 14.783 , de 19 de julho de 2017, que regulamenta o Projeto Lote Urbanizado para população de baixa renda do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.888 , de 20 de julho de 2016.
Considerando o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 15.440 , de 20 de maio de 2020, que autoriza a prorrogação da suspensão de prazo do período de suspensão, enquanto durar a situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a suspensão da contagem de prazo para conclusão da 2ª etapa da obra previsto no caput do art. 3º do Decreto nº 14.783 , de 19 de julho de 2017, dos contratos do Programa Lote Urbanizado firmados com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), a partir de 01 de julho de 2020 até 30 de junho de 2021.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º desta Portaria tem por objetivo a prevenção da proliferação do contágio da doença COVID-19; enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense e considerando a vulnerabilidade da situação econômica das famílias envolvidas no referido Programa neste período de pandemia.
Art. 3º A presente Portaria poderá ser prorrogada ou revogada, enquanto durar a situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 01 de julho de 2020.
Campo Grande/MS, 01 de março de 2021.
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Diretora-Presidente da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul