Portaria GASEC nº 16 de 19/01/1995

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 fev 1995

Dispõe sobre a entrega da GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS - GIM em meio magnético.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 328 do Regulamento da Lei nº 3982/84, aprovado pelo Decreto nº 6.551/85, convalidado pelo Decreto nº 7.560/89, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de processamento da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM,

RESOLVE:

Art. 1º A GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS - GIM poderá, opcionalmente, ser entregue em meio magnético, através de disquete tamanho 5 1/4" (cinco inteiros e um quarto de polegadas), gerado em programa elaborado por esta Secretaria especialmente para esse fim.

§ 1º - O órgão local fazendário colocará gratuitamente à disposição do contribuinte o programa básico, desde que lhe seja fornecido, para efeito de troca, um disquete formatado, de igual padrão.

§ 2º - A opção de que trata esta Portaria estende-se apenas aos contribuintes domiciliados na cidade de Teresina.

Art. 2º No ato da entrega da GIM, o contribuinte apresentará relatório do documento, emitido pelo programa, em duas vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via: acompanhará o disquete, para encaminhamento ao Departamento de Informática;

II - 2ª via: contribuinte, após o visto do órgão fazendário.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1995.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA-GASEC, em Teresina (PI), 19 de janeiro de 1995.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda