Portaria INMETRO nº 160 de 09/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2007

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Conexões de Ferro Fundido Maleável para Condução de Fluidos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de serem estabelecidos requisitos mínimos de segurança para conexões de ferro fundido maleável para condução de fluidos;

Considerando que é dever do Estado promover a competitividade das empresas que trabalham com qualidade e com justeza para o país, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Conexões de Ferro Fundido Maleável para Condução de Fluidos, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo descrito:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Estabelecer que, a partir de 1º de julho de 2008, os fabricantes e importadores de conexões de ferro fundido maleável para condução de fluidos só deverão oferecer estes produtos certificados conforme o que reza o Regulamento ora aprovado.

Art. 3º Instituir que, a partir de 1º de julho de 2009, os comerciantes e varejistas só deverão comercializar as conexões de ferro fundido maleável para condução de fluidos certificados, de acordo com o Regulamento ora aprovado.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando todas as disposições em contrário.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA