Portaria INEP nº 162 de 17/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2009
Altera o caput do art. 6º da Portaria Inep nº 109, de 27 de maio de 2009.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), complementada pela Portaria MEC nº 318, de 22 de fevereiro de 2001, e Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e alterada pela Portaria nº 462, de 27 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria Inep nº 109, de 27 de maio de 2009, publicada no DOU Nº 100, Seção 1, de 28 de maio de 2009, páginas 56 a 63, e republicada no DOU Nº 107, Seção 1, de 8 de junho de 2009, páginas 14 a 20, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 6º As inscrições serão admitidas somente via Internet, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/inscricao, solicitada no período entre 08 horas do dia 15 de junho de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de julho de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS