Portaria MEC nº 438 de 28/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1998
Institui o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM
Notas:
1) Revogada pela Portaria MEC nº 807, de 18.06.2010, DOU 21.06.2010.
2) Ver Portaria Normativa MEC nº 4, de 11.02.2010, DOU 12.02.2010, revogada pela Portaria MEC nº 807, de 18.06.2010, DOU 21.06.2010, que dispunha sobre a certificação no nível de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
3) Ver Portaria INEP nº 109, de 27.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 08.06.2009 e DOU 09.06.2009, que estabelece a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2009 (Enem/2009).
4) Ver Portaria INEP nº 55, de 03.04.2008, DOU 07.04.2008, que estabelece a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2008 (Enem/2008).
5) Ver Portaria INEP nº 8, de 06.02.2007, DOU 07.02.2007, que estabelece a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2007 - ENEM/2007.
6) Ver Portaria INEP nº 26, de 23.03.2006, DOU 24.03.2006, que estabelece a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2006 - ENEM/2006.
7) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Educação e do Desporto, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único da Constituição Federal, e considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.131 de 24 de novembro de 1995, resolve:
Art. 1º. Instituir o Exame Nacional do Ensino Médio -ENEM, como procedimento de avaliação do desempenho do aluno, tendo por objetivos:
I - conferir ao cidadão parâmetro para auto-avaliação, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho;
II - criar referência nacional para os egressos de qualquer das modalidades do ensino médio;
III - fornecer subsídios às diferentes modalidades de acesso à educação superior;
IV - constituir-se em modalidade de acesso a cursos profissionalizantes pós-médio;
V - promover a certificação no nível de conclusão do ensino médio, de acordo com a legislação vigente; (Inciso acrescentado pela Portaria MEC nº 462, de 27.05.2009, DOU 28.05.2009)
VI - avaliar o desempenho escolar do ensino médio e o desempenho acadêmico dos ingressantes nos cursos de graduação. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MEC nº 462, de 27.05.2009, DOU 28.05.2009)
Art. 2º. O Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, que se constituirá de uma prova de múltipla escolha de cada área do conhecimento, e uma redação, avaliará as competências e as habilidades desenvolvidas pelos examinandos ao longo do ensino fundamental e médio, imprescindíveis à vida acadêmica, ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania, tendo como base a matriz de competências especialmente definida para o exame. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MEC nº 462, de 27.05.2009, DOU 28.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Art. 2º O ENEM que se constituirá de uma prova de múltipla escolha e uma redação, avaliará as competências e as habilidades desenvolvidas pelos examinandos ao longo do ensino fundamental e médio, imprescindíveis à vida acadêmica, ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania, tendo como base a matriz de competências especialmente definida para o exame.
§ 1º São as seguintes competências a serem avaliadas:
I - Dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso das linguagens matemática, artística e científica;
II - Construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações artísticas;
III - Selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações representados de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar situações-problema;
IV - Relacionar informações, representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações concretas, para construir argumentação consistente;
V - Recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para elaboração de propostas de intervenção solidária na realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.
§ 2º São as seguintes habilidades a serem avaliadas:
I - Dada a descrição discursiva ou por ilustração de um experimento ou fenômeno, de natureza científica, tecnológica ou social, identificar variáveis relevantes e selecionar os instrumentos necessários para realização ou interpretação do mesmo;
II - Em um gráfico cartesiano de variável socioeconômica ou técnico-científica, identificar e analisar valores das variáveis, intervalos de crescimento ou decréscimo e taxas de variação;
III - Dada uma distribuição estatística de variável social, econômica, física, química ou biológica, traduzir e interpretar as informações disponíveis, ou reorganizá-las, objetivando interpolações ou extrapolações;
IV - Dada uma situação-problema, apresentada em uma linguagem de determinada área de conhecimento, relacioná-la com sua formulação em outras linguagens ou vice-versa;
V - A partir da leitura de textos literários consagrados e de informações sobre concepções artísticas, estabelecer relações entre eles e seu contexto histórico, social, político ou cultural, inferindo as escolhas dos temas, gêneros discursivos e recursos expressivos dos autores;
VI - Com base em um texto, analisar as funções da linguagem, identificar marcas de variantes lingüísticas de natureza sociocultural, regional, de registro ou de estilo, e explorar as relações entre as linguagens coloquial e formal;
VII - Identificar e caracterizar a conservação e as transformações de energia em diferentes processos de sua geração e uso social, e comparar diferentes recursos e opções energéticas;
VIII - Analisar criticamente, de forma qualitativa ou quantitativa, as implicações ambientais, sociais e econômicas dos processos de utilização dos recursos naturais, materiais ou energéticos;
IX - Compreender o significado e a importância da água e de seu ciclo para a manutenção da vida, em sua relação com condições socioambientais, sabendo quantificar variações de temperatura e mudanças de fase em processos naturais e de intervenção humana;
X - Utilizar e interpretar diferentes escalas de tempo para situar e descrever transformações na atmosfera, biosfera, hidrosfera e litosfera, origem e evolução da vida, variações populacionais e modificações no espaço geográfico;
XI - Diante da diversidade da vida, analisar, do ponto de vista biológico, físico ou químico, padrões comuns nas estruturas e nos processos que garantem a continuidade e a evolução dos seres vivos;
XII - Analisar fatores socioeconômicos e ambientais associados ao desenvolvimento, às condições de vida e saúde de populações humanas, por meio da interpretação de diferentes indicadores;
XIII - Compreender o caráter sistêmico do planeta e reconhecer a importância da biodiversidade para preservação da vida, relacionando condições do meio e intervenção humana;
XIV - Diante da diversidade de formas geométricas planas e espaciais, presentes na natureza ou imaginadas, caracterizá-las por meio de propriedades, relacionar seus elementos, calcular comprimentos, áreas ou volumes, e utilizar o conhecimento geométrico para leitura, compreensão e ação sobre a realidade;
XV - Reconhecer o caráter aleatório de fenômenos naturais ou não e utilizar em situações-problema processos de contagem, representação de freqüências relativas, construção de espaços amostrais, distribuição e cálculo de probabilidades;
XVI - Analisar, de forma qualitativa ou quantitativa, situações-problema referentes a perturbações ambientais, identificando fonte, transporte e destino dos poluentes, reconhecendo suas transformações; prever efeitos nos ecossistemas e no sistema produtivo e propor formas de intervenção para reduzir e controlar os efeitos da poluição ambiental;
XVII - Na obtenção e produção de materiais e de insumos energéticos, identificar etapas, calcular rendimentos, taxas e índices, e analisar implicações sociais, econômicas e ambientais;
XVIII - Valorizar a diversidade dos patrimônios etnoculturais e artísticos, identificando-a em suas manifestações e representações em diferentes sociedades, épocas e lugares;
XIX - Confrontar interpretações diversas de situações ou fatos de natureza histórico-geográfica, técnico-científica, artístico-cultural ou do cotidiano, comparando diferentes pontos de vista, identificando os pressupostos de cada interpretação e analisando a validade dos argumentos utilizados;
XX - Comparar processos de formação socioeconômica, relacionando-os com seu contexto histórico e geográfico;
XXI - Dado um conjunto de informações sobre uma realidade histórico-geográfica, contextualizar e ordenar os eventos registrados, compreendendo a importância dos fatores sociais, econômicos, políticos ou culturais.
§ 3º São as seguintes cinco competências avaliadas na redação:
I - Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita;
II - Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo;
III - Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista;
IV - Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação;
V - Elaborar proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. (Redação dada ao artigo pela Portaria MEC nº 318, de 22.02.2001, DOU 23.02.2001)"
"Art. 2º A prova do ENEM avaliará as competências e as habilidades desenvolvidas pelos examinandos ao longo do ensino fundamental e médio, imprescindíveis à vida acadêmica, ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania, tendo como base a matriz de competências especialmente definida para o exame.
Parágrafo único. São as seguintes competências e habilidades a serem avaliadas:
I - demonstrar domínio básico da norma culta da Língua Portuguesa e do uso das diferentes linguagens: matemática, artística, científica, entre outras;
II - construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações artísticas;
III - selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações representados de diferentes formas, para enfrentar situações-problema segundo uma visão crítica, com vistas à tomada de decisões;
IV - organizar informações e conhecimentos disponíveis em situações concretas, para a construção de argumentações consistentes;
V - recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para a elaboração de propostas de intervenção solidária na realidade, considerando a diversidade sócio-cultural como inerente à condição humana no tempo e no espaço."
Art. 3º. O ENEM será realizado anualmente, com aplicação descentralizada das provas, observando as disposições contidas nesta Portaria e em suas normas complementares.
Parágrafo único. O ENEM será inicialmente realizado em todas as capitais dos estados, no Distrito Federal e nas cidades com densidade significativa de matrículas no ensino médio, expandindo-se, sua aplicação, gradualmente.
Art. 4º. O planejamento e a operacionalização do ENEM são de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, que deverá, também, coordenar os trabalhos de normatização, supervisionar as ações de implementação, assim como promover a avaliação contínua do processo, mediante articulação permanente com especialistas em avaliação educacional, com as instituições de ensino superior e com as secretarias estaduais de educação.
Art. 5º. A participação no ENEM é voluntária, circunscrita aos egressos do ensino médio em qualquer um de seus cursos, independentemente de quando o concluíram, e aos concluintes da última série do ensino médio, também em qualquer uma das suas modalidades, podendo o interessado participar dos exames quantas vezes considerar de sua conveniência.
§ 1º. Dado o seu caráter opcional, os interessados em participar dos exames pagarão uma taxa de inscrição, cujo valor será fixado anualmente pelo INEP, destinada ao custeio dos serviços pertinentes à elaboração e aplicação das provas, bem como ao processamento dos seus resultados.
§ 2º Será concedida isenção do pagamento da inscrição aos interessados em participar do ENEM:
I - concluintes do ensino médio em instituição pública;
II - aos carentes concluintes do ensino médio da rede particular de ensino, mediante declaração do dirigente da instituição;
III - aos concluintes do ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos - concluído entre abril de 2000 até abril de 2001;
IV - aos egressos desse nível de ensino, mediante declaração de carência firmada por si próprio, quando capaz, pelos pais ou responsáveis. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MEC nº 318, de 22.02.2001, DOU 23.02.2001)
§ 3º. A participação no ENEM conferirá ao examinando um Boletim de Resultados, contendo informações referentes ao resultado global e ao resultado do examinando, permitindo identificar sua posição relativa ao total de participantes. (Antigo § 2º renumerado pela Portaria MEC nº 318, de 22.02.2001, DOU 23.02.2001)
Art. 6º. O INEP, resguardado o sigilo individual, estruturará um banco de dados e emitirá relatórios com os resultados do ENEM, que estarão disponíveis para as instituições de ensino superior, para as secretarias estaduais de educação e para os pesquisadores, visando ao aprofundamento e à ampliação de análises de interesse da sociedade.
Art. 7º. Os resultados individuais do ENEM somente poderão ser utilizados, mediante a autorização expressa do candidato.
Parágrafo único. O INEP confirmará os dados constantes do Boletim de Resultados apresentado pelo examinando, sempre que solicitado.
Art. 8º. Os procedimentos, prazos, e demais aspectos relativos ao ENEM, à inscrição dos interessados em participar do exame e as normas complementares serão estabelecidos pelo INEP, em Portaria.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulo Renato Souza"