Portaria SF nº 163 DE 09/11/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 nov 2018
Define o leiaute do arquivo digital contendo informações relativas à medição do consumo de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre por estabelecimento ou domicílio situado neste Estado.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no artigo 413 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017, e a necessidade de definir o leiaute do arquivo digital contendo informações relativas à medição do consumo de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre por estabelecimento ou domicílio situado neste Estado,
Resolve:
Art. 1º O arquivo digital a que se refere o artigo 413 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, deve ser gerado conforme leiaute estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01.11.2018.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às operações com energia elétrica comercializada em ambiente de contratação livre.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 163/2018
LEIAUTE DO ARQUIVO DIGITAL GERADO PELA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
(art. 1º)
1. Identificação Técnica:
1.1. tamanho do registro: 70 bytes, acrescidos de PIPE ("|") ao final de cada registro;
1.2. codificação: ASCII;
1.3. formatação dos campos:
1.3.1. número (N): não compactado, alinhado à direita, supridos quaisquer caracteres não numéricos, com posições não significativas terminadas com zeros;
1.3.2. alfanumérico (X): não compactado, alinhado à direita;
2. Informações dos Registros
O arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações:
Nº DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | |
INICIAL | FINAL | ||||
1 | Período Fiscal | 06 | 01 | 06 | N |
2 | CNPJ distribuidora | 14 | 07 | 20 | N |
3 | CNPJ consumidora | 14 | 21 | 34 | N |
4 | Número do medidor | 12 | 35 | 46 | X |
5 | Identificação do cliente | 12 | 47 | 58 | X |
6 | Quantidade de energia elétrica consumida (MWh) | 12 | 59 | 70 | N |
Observações:
Campo 1: informar o período fiscal, no formato mmaaaa, relativo à medição realizada pela distribuidora
Campo 2: informar o CNPJ da distribuidora
Campo 3: informar o CNPJ da consumidora
Campo 4: informar o número do medidor pertencente à unidade consumidora
Campo 5: informar o número de identificação do cliente de acordo com o cadastro da empresa distribuidora
Campo 6: informar a quantidade de energia consumida, em MWh, com 4 (quatro) casas decimais, correspondente ao medidor informado
Exemplo 1:
Consumo de 165,4325 MWh: preencher o campo com 000001654325
Exemplo 2:
Consumo de 6875,8 MWh: preencher o campo com 000068758000
3. Nome do Arquivo
Os arquivos devem ser identificados no seguinte formato:
Nome do Arquivo | Extensão | |||||||||||||||||||||||
- | a | a | a | a | m | m | . | T | X | T | ||||||||||||||
CNPJ distribuidora | ano | mês |
Observações:
- CNPJ da distribuidora: 14 dígitos que compõem o CNPJ
- ano (aaaa): ano referente ao período de consumo
- mês (mm): mês referente ao período de consumo
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 09.11.2018, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF nº 18 de 28.01.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder as licenças prêmio e proferir os despachos abaixo:
PROCESSO | NOME | MATRÍCULA | DECÊNIO | VIGÊNCIA |
201800001014323334 | Vera Lúcia Anastácio de Oliveira | 88.961-0 | 4º | 24.10.2018 |
201800001056366503 | Marta Maria Varela | 152.854-8 | 3º | 31.12.2017 |
20180000105332020 | Vera Lúcia de Sá Marinho Araújo | 110.016-5 | 3º | 06.03.2012 |
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO | NOME | MATRICULA | ORGAO EMISSOR | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
201800001045372681 | Romildo Lemos | 126.726-4 | INSS | 04 anos, 05 meses e 13 dias |
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO | NOME | MATRICULA | ORGAO EMISSOR | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
20180000106170513 | Eraldo Damasceno de Oliveira | 171.064-8 | INSS | 01 ano e 14 dias |
Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 09.11.2018, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF nº 18 de 28.01.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder abono de permanência aos servidores abaixo:
PROCESSO | MATRÍCULA | NOME | VIGÊNCIA/EFEITO FINANCEIRO |
201800001013130321 | 187.930-8 | Rosemary de Sena Pordeus | 06.10.2018 |
201800001059370811 | 131.930-2 | Ana Lucia Maria Silva do Nascimento | 09.09.2018 |
Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas