Portaria GSER nº 164 DE 17/07/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 jul 2014
Altera a Portaria GSER nº 113, de 10 de maio de 2012, que disciplina acerca da representação fiscal para fins penais, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 108 DE 06/08/2021):
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1 º Os dispositivos da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso I do § 2º do art. 2º:
"I - Processo Administrativo Tributário, com as seguintes peças:
a) Auto de Infração e, caso tenham sido lavrados, Termo Complementar de Infração e Termo de Sujeição Passiva;
b) decisões das instâncias administrativas, se existirem;
c) intimações e ciências dos documentos previstos na s alíneas " a" e " b" deste inciso;
d) Certidão de Dívida Ativa - CDA;";
II - o § 5º do art. 2º:
"§ 5º A representação fiscal para fins penais será remetida ao Ministério Público Estadual até 30 (trinta) dias após a inscrição em Dívida Ativa.".
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita