Portaria GS-SET nº 165 DE 10/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 dez 2015

Altera o art. 1º, II, da Portaria nº 043/2008-GS/SET, de 29 de maio de 2008, que revoga a Portaria nº 076-GS/SET, de 08 de setembro de 2005, e dispõe sobre procedimentos relativos às operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool etílico para outros fins - AEOF, quanto ao recolhimento antecipado do ICMS e à escrituração de livros e documentos fiscais.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 945, § 6º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 novembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº 17 , de 2 de abril de 2004,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º, II, da Portaria nº 043/08-GS/SET, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

II - calcular o imposto a ser recolhido antecipadamente, tomando por base o valor da operação ou o valor de referência estabelecido em ato do Secretário de Estado da Tributação, prevalecendo o que for maior, aplicando sobre esse valor o percentual de 6,00% (seis por cento).

..... "(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso III e o § 1º, ambos do art. 1º, da Portaria nº 043/2008-GS/SET, de 29 de maio de 2008.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de dezembro de 2015.

Fernando José Oliveira de Amorim

Secretário de Estado da Tributação

Em substituição legal