Portaria IDEMA nº 168 DE 01/11/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 nov 2013
Atualização de Preços de Licenças Ambientais com alteração nos valores para Sistema de Injeção de Água produzida e não produzida e para o custo da reposição florestal, além da inclusão dos preços de análise de RAS, RCA e EAR.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento em vigor, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 380 de 26.12.2008 publicada em 27.12.2008, pela qual foram procedidas alterações à Lei Complementar nº 272 de 03.03.2004 publicada em 04.03.2008 e modificado o nome do Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA,
Resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os preços para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, no período de novembro a dezembro de 2013, conforme estabelecem as Tabelas em ANEXO a esta Portaria.
Art. 2º A atualização ora procedida tem como base de cálculo a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de janeiro a dezembro de 2012, correspondente a 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento) sobre as Tabelas de Preços vigentes até 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º A presente Portaria retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 005/2013
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR
Diretor Geral
ANEXO S - A PORTARIA 168/2013 - IDEMA - ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS LICENÇAS AMBIENTAIS
ANEXO I -
Atualizada no exercício de 2013, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (7,81%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2012.
TABELA 1: Preços para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA (exceto para as atividades de CARCINICULTURA e PETROLÍFERAS).
Potencial Poluidor/Degradador | Licença | Porte do Empreendimento | ||||||||
Micro | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | ||||||
Pequeno | LSP | R$ 140,56 | R$ 140,57 | - | - | - | ||||
LSIO | R$ 327,97 | R$ 327,97 | - | - | - | |||||
LS | R$ 468,54 | R$ 468,54 | - | - | - | |||||
LP | - | - | R$ 624,72 | R$ 1.249,43 | R$ 2.498,85 | |||||
LI | - | - | R$ 937,07 | R$ 1.874,15 | R$ 3.748,28 | |||||
LO | - | - | R$ 937,07 | R$ 1.874,15 | R$ 3.748,28 | |||||
LIO | - | - | R$ 1.874,15 | R$ 3.748,28 | R$ 7.496,57 | |||||
LRO | R$ 468,54 | R$ 468,54 | R$ 2.498,85 | R$ 4.997,71 | R$ 9.995,42 | |||||
Médio | LSP | R$ 140,56 | R$ 140,56 | - | - | - | ||||
LSIO | R$ 327,97 | R$ 327,97 | - | - | - | |||||
LS | R$ 468,54 | R$ 468,54 | - | - | - | |||||
LP | - | - | R$ 1.249,43 | R$ 2.498,85 | R$ 4.997,71 | |||||
LI | - | - | R$ 1.874,15 | R$ 3.748,28 | R$ 7.496,57 | |||||
LO | - | - | R$ 1.874,15 | R$ 3.748,28 | R$ 7.496,57 | |||||
LIO | - | - | R$ 3.748,28 | R$ 7.496,57 | R$ 14.993,13 | |||||
LRO | R$ 468,54 | R$ 468,54 | R$ 4.997,71 | R$ 9.995,42 | R$ 19.990,84 | |||||
Grande | LP | R$ 624,72 | R$ 1.249,43 | R$ 2.498,85 | R$ 4.997,71 | R$ 9.995,42 | ||||
LI | R$ 937,06 | R$ 1.874,15 | R$ 3.748,28 | R$ 7.496,57 | R$ 14.993,13 | |||||
LO | R$ 937,06 | R$ 1.874,15 | R$ 3.748,28 | R$ 7.496,57 | R$ 14.993,13 | |||||
LIO | R$ 1.874,15 | R$ 3.748,28 | R$ 7.496,57 | R$ 14.993,13 | R$ 29.986,26 | |||||
LRO | R$ 2.498,85 | R$ 4.997,71 | R$ 9.995,42 | R$ 19.990,84 | R$ 39.981,69 |
TABELA 2: Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de CARCINICULTURA, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.
Atualizada no exercício de 2013, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (7,81%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2012.
Potencial Poluidor/Degradador | Licença | Porte do Empreendimento | ||||||||||
Micro | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional I | Excepcional II | |||||||
Médio | LSP | R$ 140,56 | R$ 140,56 | - | - | - | - | |||||
LSIO | R$ 327,97 | R$ 327,97 | - | - | - | - | ||||||
LS | R$ 468,54 | R$ 468,54 | - | - | - | - | ||||||
LP | - | - | R$ 1.249,43 | R$ 2.498,85 | R$ 3.533,91 | R$ 4.997,71 | ||||||
LI | - | - | R$ 1.874,15 | R$ 3.748,28 | R$ 5.300,88 | R$ 7.496,57 | ||||||
LO | - | - | R$ 1.874,15 | R$ 3.748,28 | R$ 5.300,88 | R$ 7.496,57 | ||||||
LRO | R$ 468,54 | R$ 468,54 | R$ 4.997,71 | R$ 9.995,42 | R$ 14.135,66 | R$ 19.990,84 |
TABELA 3: Preços para obtenção da s licenças ambientais para as ATIVIDADES PETROLÍFERAS.
Atualizada no exercício de 2013, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (7,81%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2012
Atividades | Licenças | |||||||||||||
(LPPer) | (LPPro ou LP) | (LI) | (LO) | (LRO) | ||||||||||
Poço de Petróleo e/ou Gás Natural | R$ 4.696,89 | R$ 4.696,89 | R$ 8.493,80 | R$ 8.493,80 | R$ 21.684,48 | |||||||||
Estação Coletora Central | - | R$ 18.843,89 | R$ 24.468,91 | R$ 24.468,91 | R$ 67.781,71 | |||||||||
Estação Coletora Satélite | - | R$ 5.962,54 | R$ 8.493,80 | R$ 8.493,80 | R$ 22.950,14 | |||||||||
Estação de Vapor | - | R$ 5.962,54 | R$ 8.493,80 | R$ 8.493,80 | R$ 22.950,14 | |||||||||
Estação de Tratamento de Óleo | - | R$ 5.962,54 | R$ 8.493,80 | R$ 8.493,80 | R$ 22.950,14 | |||||||||
Estação de Teste | - | R$ 3.150,02 | R$ 5.681,29 | R$ 5.681,29 | R$ 14.512,61 | |||||||||
Estação Coletora e Compressora | - | R$ 18.843,89 | R$ 24.468,91 | R$ 24.468,91 | R$ 67.781,71 | |||||||||
Complexo Industrial | - | R$ 18.843,89 | R$ 24.468,91 | R$ 24.468,91 | R$ 67.781,71 | |||||||||
O leoduto/Gasoduto/Vaporduto até 10 km | - | R$ 5.962,54 | R$ 8.493,80 | R$ 8.493,80 | R$ 22.950,14 | |||||||||
Estação de Fluidos | - | R$ 5.962,54 | R$ 8.493,80 | R$ 8.493,80 | R$ 22.950,14 | |||||||||
Sísmica | - | R$ 5.962,54 | R$ 8.493,80 | R$ 8.493,80 | R$ 22.950,14 | |||||||||
Sistema de Injeção de Água (SIA) produzida ou não produzida | Cada poço que fizer parte do SIA | R$ 2.818,13 | R$ 5.096,28 | R$ 5.096,28 | R$ 13.010,69 | |||||||||
Cada linha condutora de água que fizer parte do SIA | R$ 1.299,37 | R$ 4.286,26 | R$ 2.143,13 | R$ 5.585,63 | ||||||||||
Terminal de Combustível | - | R$ 18.843,89 | R$ 24.468,91 | R$ 24.468,91 | R$ 67.781,71 | |||||||||
Terminal de Petróleo | - | R$ 5.962,54 | R$ 8.493,80 | R$ 8.493,80 | R$ 22.950,14 | |||||||||
Base de Armazenamento de Produtos Químicos | - | R$ 5.962,54 | R$ 8.493,80 | R$ 8.493,80 | R$ 22.950,14 | |||||||||
Centro de Defesa Ambiental | - | R$ 3.150,02 | R$ 5.681,29 | R$ 5.681,29 | R$ 14.512,61 | |||||||||
Atividade | LP | LIO | LO | LRO | ||||||||||
Linha de Surgência | R$ 2.165,62 | R$ 7.143,77 | R$ 3.571,89 | R$ 9.309,38 |
Notas:
1. Para oleodutos, gasodutos, vapordutos com extensão superior a 10 k m (dez quilômetros), acrescentar R$ 268,95 (Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos) por cada quilômetro excedente.
2. Para levantamentos sísmicos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 26,89 (Vinte e Seis Reais Oitenta e Nove Centavos) por cada quilômetro excedente.
3. Os valores das Licenças de Operação e sua s Renovações referem-se a cada ano de validade das respectivas licenças.
TABELA 4: Preços para análise de Estudo de Impacto Ambiental (E IA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degrada dor do empreendimento/atividade, estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.
Atualizada no exercício de 2013, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (7,81%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2012.
ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IM PACTO AM BIENTAL (RIM A) | ||||||||||||||
Potencial Poluidor/Degradador | Porte do Empreendimento | |||||||||||||
Micro | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | ||||||||||
Pequeno (P) | R$ 7.626,46 | R$ 7.626,46 | R$ 7.626,46 | R$ 10.677,03 | R$ 15.252,90 | |||||||||
Médio (M) | R$ 7.626,46 | R$ 7.626,46 | R$ 10.677,03 | R$ 15.252,90 | R$ 22.879,36 | |||||||||
Grande (G) | R$ 22.879,36 | R$ 22.879,36 | R$ 30.505,83 | R$ 45.758,73 | R$ 76.264,55 |
TABELA 5: Preços para análise de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Estudo de Análise de Risco (EAR).
RAS | R$ 3.800,00 |
RCA | R$ 4.580,00 |
EAR | R$ 3.800,00 |
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTAN TES
1. Os valores das renovações das Licenças de Operação (LO) e Simplificada (LS) serão iguais aos valores das respectivas;
2. O valor para emissão da Licença de Alteração (LA) será igual ao valor para emissão da Licença de Instalação (LI);
3. O valor para emissão da Autorização Especial (AE) e da Autorização para Teste de Operação (ATO) é de R$ 152,53 (Cento e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Três Centavos)
ANEXO II - TABELA PARA COBRANÇA DOS CUSTOS DAS AUTORIZAÇÕES E DEMAIS SERV IÇOS FLORES TAIS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | ||||
Autorização para exploração floresta l na modalidade de plano de manejo florestal sustentável (por área a ser explorada) | Valor em R$ | |||
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, P RONAF, agricultores de baixa renda) | Isento | |||
Até 250 ha | R$ 109,74 | |||
Acima de 250 ha - Valor = R$ 109,74 + R$ 0,69 por hectare excedente | ||||
Autorização para supressão vegeta l visando o uso alternativo do solo (por área solicitada) | ||||
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento | |||
Até 50 ha | R$ 201,82 | |||
De 51 a 100 ha | R$ 364,53 | |||
Acima de 100 ha - Valor = R$ 364,53 + R$ 0,69 por hectare excedente | ||||
Autorização para uso do fogo controlado (por área solicitada) | ||||
Até 10 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento | |||
Até 35 há | R$ 8,83 | |||
Acima de 35 ha = R$ 13,25 + R$ 0,69 por hectare excedente | ||||
O UTROS SERVIÇOS FLORESTA IS | ||||
Documento de Origem Florestal - DO F-RN | ||||
Lenha, estacas, mourões, varas, postes, palanques, paletes, carvão vegetal. | Isento | |||
Transporte para demais produtos e subprodutos florestais | Isento | |||
Custo da reposição florestal (espécies nativas) | ||||
Produto | Unidade | Valor em R$ | ||
Árvore | 1 un | R$ 12,00 | ||
Lenha | 1 M3 | R$ 72,00 | ||
Carvão vegetal | 1 MDC | R$ 144,00 | ||
Vistoria para fins de averbação de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade) | ||||
Até. 100 ha | Isento | |||
De 101 a 300 ha | R$ 94,60 | |||
De 301 a 500 ha | R$ 153,88 | |||
De 501 a 750 ha | R$ 201,82 | |||
Acima de 750 ha - Valor = R$ 201,82 + R$ 0,26 por hectare excedente | ||||
Instrução 1 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Lega l for concomitante a outras vistoria s (desmatamento, PRAD, etc.), deverá ser cobrado o maior valor; | ||||
Instrução 2 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for concomitante a vistoria para autorizar a exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável o requerente terá isenção na taxa. | ||||
Vistoria prévia para implantação de plano de manejo florestal sustentável (área projetada) | ||||
Até 250 ha | R$ 109,74 | |||
Acima de 250 ha Valor = R$ 109,74 + R$ 0,69 por hectare excedente | ||||
Vistoria para acompanhamento de plano de manejo florestal sustentável (área explorada) | ||||
Até 250 ha | R$ 109,74 | |||
Acima de 250 ha Valor =R$ 109,74 + 0,69 por hectare excedente | ||||
Vistorias para implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento, frutíferas e cancelamento de projetos (por área a ser vistoriada) | ||||
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento | |||
Até 50 ha | R$ 80,73 | |||
De 51 a 100 ha | R$ 147,58 | |||
Acima de 100 ha - Valor = R$ 364,53 + 0,69 por hectare excedente | ||||
Vistoria de áreas degrada das em recuperação, avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas são sujeitas ao impacto ambiental. | ||||
Até 250 ha | R$ 364,53 | |||
Acima de 250 ha - Valor = R$ 364,53 + 0,69 por hectare excedente | ||||
Levantamento circunstanciado de áreas vincula das à reposição florestal e ao de plano de auto-suprimento - PAS, plano de corte e resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento) | ||||
Até 250 ha | R$ 364,53 | |||
Acima de 250 ha - Valor = R$ 364,53 +0,69 por hectare excedente | ||||
Demais vistoria s florestais | ||||
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento | |||
Até 250 ha | R$ 364,53 | |||
Acima de 250 ha - Valor = R$ 364,53 + R$ 0,69 por hectare excedente |
ANEXO III - TABELA PARA COBRANÇA DO CERTIFICADO DE REGULARIDAD E FLORESTAL DO RIO GRANDE DO NORTE
De acordo com o Cadastro Estadual de Consumidores de Produtos de Subprodutos Florestais
Classe | Descrição | Valores em Reais |
1.1 | Especializadas | |
Administradora; cooperativa florestal; associação florestal | Conforme Instrução 1 | |
1.2 | Extrativismo e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa | |
Toras, toretes, estacas, mourões e similares; varas, lenha, óleos essenciais; vime, bambu, cipó e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, e partes destas; sementes florestais; casacas, raízes e similares aromáticas | Conforme Instrução 1 | |
1.3 | Plantio produção e colheita de produtos e subprodutos florestais | |
Reflorestamento com espécies nativa s e/ou exóticas; toras, toretes, estacas, mourões, varas e similares; carvão vegetal; postes dormentes e similares; óleos essenciais e similares; resina, goma e c era; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, aromática s e partes; sementes florestais; muda s florestais | Conforme Instrução 1 | |
1.4 | Consumidor | |
Lenha, briquetes, cavacos, serragens de madeira s, casca -de-coco e similares; carvão vegetal, moinho de briquetes; ripões, paletes e similares; barrotes, estroncas, palanques e similares empregados em obras civis; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares | Conforme Instrução 2 | |
1.5 | Beneficiamento | |
Usina de preservação de madeira | Conforme Instrução 2 | |
Fabrica de beneficiamento de plantas orna mentais, medicinais e aromáticas | Conforme Instrução 1 | |
1.6 | Desdobramento | |
Madeira serrada | Conforme Instrução 2 | |
Madeira laminada, desfolhada, faqueada; compensa da, contraplacadas, prensada, aglomera dos, chapas de fibras similares; cavacos, briquetes, paletes de madeira e similares; fósforo, tratada/preservada palitos, espetos de madeira, palhas e similares; madeira | Conforme Instrução 1 | |
1.7 | Transformação | |
Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; Cavacos, palha s, briquetes e similares; embarcações de madeira; fabrica de móveis, carpintaria em gera l, marcenaria, carrocerias e similares; fabrica de fósforo, palitos, espetos e similares; gaiolas, viveiros, poleiros de madeira e similares. | Conforme Instrução 2 | |
Artefatos de cipó, vime, bambu e similares | Conforme Instrução 1 | |
1.8 | Industrialização | |
Pasta mecânica, celulose, papelão e papel; produtos destilados da madeira. | Conforme Instrução 2 | |
Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes | Conforme Instrução 1 | |
1.9 | Comercialização/exportação | |
Madeira serrada; madeira laminada, desfolhada e faqueada; madeira compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares; toras, toretes, t ora corrigida, mourões, varola, palanques, esticadores, ripões, barrotes, estroncas, escora, estacas, postes, dormentes, varas, esteios, cabos de madeira, casca de plantas, lenha, briquetes, cavaco, paletes de madeira, serragem de madeira e similares; carvão vegetal, moinha de carvão, paletes de carvão e similares inclusive empacotadoras; madeira tratada/preservada; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; látex, resina, goma e cera; fibras, cipó, vime, bambu e similares, alimentícias da flora e similares; plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes; plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes, mudas e sementes florestais | Conforme Instrução 2 | |
1.10 | Depósito | |
Armazenamento de produtos e subprodutos florestais | Conforme Instrução 2 | |
1.11 | Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima florestal | |
Matéria prima, produtos e subprodutos florestais | Conforme Instrução 3 |
Instrução 1: Os valores das custos para emissão de Certificado de Registro de Consumidores de Produtos e subprodutos florestais referentes as cl asses 1.1, 1.2 e 1.3, são os seguintes:
Pessoa física - R$ 124,45
Micro-empresa - Isenta;
Outros contribuintes - R$ 248,91
Instrução 2: Os valores das custos para emissão de Certificados de Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Floresta is deverão ser calculadas de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:
Consumo | Pessoas físicas | Microempresas | Outros Contribuintes |
Até 600 m³/ano | R$ 110,99 | ISENTO | R$ 222,00 |
De 601 a 6.000 m³/ano | R$ 166,50 | ISENTO | R$ 443,98 |
De 6.001 a 60.000 m³/a no | R$ 222,00 | ISENTO | R$ 665,99 |
De 60.001 a 100.000 m³/ano | R$ 277,49 | ISENTO | R$ 887,99 |
Acima de 100.000 m³/a no | R$ 332,99 | ISENTO | R$ 1.109,97 |
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta Instrução 2, o volume anua l de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem no Rio Grande do Norte.
Instrução 3: Os valores das custos para Autorização para Consumo/Utilização/Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Pessoas Físicas e Jurídica s Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumi da/utilizada/movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a segui r:
Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo/utilização/movimentação, em m³.
Instrução 4: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 4.414,67, Instrução 5: Caso o consumidor/utilizador/movimentador esteja insta lado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem no Rio Grande do Norte.
Instrução 6: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.