Portaria GS/SET nº 17 de 11/03/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 mar 2005

Altera os valores mínimos de referência dos produtos que indica, constantes na tabela anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003.

O SECRETáRIO DE ESTADO DA TRIBUTAçãO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 novembro de 1997,

Considerando entendimento mantido na Câmara Setorial de Tributação;

Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 015/2005-COFIS, datado de 04 de março de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores mínimos de referência constantes da relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, relativamente aos produtos a seguir discriminados:

ARROZ
TIPO 1 POLIDO
FARDO DE 30 Kg
42,00
TIPO 1 PARBOLIZADO
FARDO DE 30 Kg
41,00
TIPO 2 POLIDO
FARDO DE 30 Kg
41,50
TIPO 2 PARBOLIZADO
FARDO DE 30 Kg
40,00
TIPO 3 POLIDO
FARDO DE 30 Kg
38,00
TIPO 3 PARBOLIZADO
FARDO DE 30 Kg
38,00
PILADO
FARDO DE 30 Kg
34,00
EM CASCA
Kg
0,50
DA TERRA OU VERMELHO
FARDO DE 30 Kg
55,00
COMUM
SACO DE 50 Kg
60,00
FEIJÃO
 
 
BADAJÓ
SACO 60 Kg
60,00
BRANCO . DOBRADINHA
SACO 60 KG
80,00
BRANCO . MACASSAR
SACO 60 KG
60,00
CARIOQUINHA
SACO 60 KG
65,00
FAVA
SACO 60 KG
90,00
FAVETA, CANARINHO, CAVALO CLARO, ENXOFRE
SACO 60 KG
80,00
MOITINHA
SACO 60 KG
80,00
MULATINHO
SACO 60 KG
65,00
PRETO
SACO 60 KG
80,00
VERMELHO, SEMPRE VERDE, RABO DE PEBA
SACO 60 KG
95,00
PIPOCA AMANTEIGADA (EMBALAGEM SIMPLES)
 
 
MIMO
KG
2,50
ARCO IRIS
KG
2,50
RUTITOS
KG
4,20
BUGS
KG
2,50
OUTRAS MARCAS
KG
4,20
SALGADINHO DE MILHO (EMBALAGEM SIMPLES)
 
 
MIMO
KG
2,50
ARCO IRIS
KG
2,50
RUTITOS
KG
3,50
BUGS
KG
2,50
OUTRAS MARCAS
KG
3,50
SALGADINHO DE MILHO (EMBALAGEM METALIZADA)
 
 
MIMO
KG
5,00
ARCO IRIS
KG
5,00
RUTITOS
KG
5,14
BUGS
KG
5,00
ELMA CHIPS
KG
5,95
OUTRAS MARCAS
KG
5,14
AGUARDENTE DE CANA
 
 
AGUARDENTE PITU EM LATA - 300 ML - CX C/ 12 UND.
CAIXA
15,00
AGUARDENTE PITU GARRAFA - 600 ML - CX C/ 24 UND.
CAIXA
27,00
AGUARDENTE PITU LITRO - 1000 ML - CX C/ 12 UND.
CAIXA
27,00
GARRAFA - 630 ML
UNIDADE
0,86
LITRO - 980 ML
UNIDADE
2,08
GOLDEN 93 - 900 ML
UNIDADE
2,00
GOLDEN 93 - 970 ML
UNIDADE
2,00
AGUARDENTE MARATÁ - 970 ML CX C/ 12 UND.
CAIXA
20,00
CANINHA 93- 600 ML CX C/ 12
CAIXA
26,00
CANINHA 93 - 970 ML
UNIDADE
2,00
AGUARDENTE - 970 ML
UNIDADE
4,28
AGUARDENTE 88 - 900 ML CX C/ 12
CAIXA
44,74
AGUARDENTE 88 - 900 ML
UNIDADE
4,06
AGUARDENTE 960 CX C/ 12
CAIXA
47,50
CX. C/ 12 LITROS C/ VASILHAME
CAIXA
24,00
CX. C/ 12 LITROS S/ VASILHAME
CAIXA
21,00
CX. LATA C/ 12 - 350 ML
CAIXA
14,00
AGUARDENTE DE CANA A GRANEL
LITRO
0,60
CANINHA 51 - 980ML
UNIDADE
2,80
COLONIAL Pct c/ 6 x 500
PACOTE
7,50
SAPUPARA Pct c/ 6 x 500
PACOTE
7,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2005, revogada a Portaria nº 50, de 30 de julho de 2004.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de março de 2005.

João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação em substituição legal

ANEXO I - À PORTARIA SUAR nº 017

REQUERIMENTO DE ANISTIA
(autos de infração por descumprimento de obrigações acessórias)
Lei 4633/2005, art. 1º, § 1º
Resolução SER 217/2005, arts. 6º, 7º e 8º
 
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Razão Social ou Nome:_________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Telefone para contato: _________________________________________________
RAIZ DO CNPJ ou CPF: ________________________________
 
PEDIDO
Sr. Diretor ( DEF/DRE)______________________________________________
O contribuinte acima qualificado vem requerer anistia para pagamento dos autos de infração por descumprimento de obrigações acessórias, de todos os estabelecimentos da empresa, constantes dos controles da Secretaria de Estado da Receita, com a redução e nos termos e condições do § 1º do art. 1º da Lei 4633/2005, regulamentado pela Resolução SER 217/2005 em seus arts. 6º, 7º e 8º.
Nesse sentido, está ciente de que:
? É irredutível esta confissão de dívida, renunciando ao direito de defesa ou de recurso administrativo, bem como desiste dos que, porventura, já tenham sido apresentados;
? O benefício da anistia será cancelado se deixar de pagar nos prazos regulamentares ou se o pagamento for insuficiente.

Declara, também, que efetuará uma conferência entre a relação de processos fornecida pela SER com seus próprios controles, e que, na hipótese de existirem outros processos ali não registrados, deverá preencher o Anexo II e apresentá-lo à Repartição Fiscal, até 10.12.2005 e efetuar o pagamento desses autos de infração, até 30.12.2005.
_______________________, _____de ____________________de 2005
____________________________________________________________
assinatura do contribuinte ou de seu representante legal
NOME COMPLETO - _______________________________________________
VINCULAÇÃO COM A EMPRESA - __________________________________
* Se assinado por representante deverá ser juntada cópia do mandato.

ANEXO II - À PORTARIA SUAR nº 017

RELAÇÃO COMPLEMENTAR DE AUTOS DE INFRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Razão Social ou Nome ________________________________________
Raiz do CNPJ ou CPF _______________________
 
PEDIDO
O Contribuinte acima qualificado, tendo confrontado a relação de Autos de Infração que lhe foi entregue pela Repartição Fiscal com seus próprios controles, solicita a inclusão no processo nº ________________ dos Autos de Infração abaixo relacionados.
Insc. Estadual
Auto de infração
Processo
Insc. Estadual
Auto de infração
Processo
_____________________ ,_____ de _______________________de 2005.
_______________________________________________________
assinatura do contribuinte ou de seu representante legal
NOME COMPLETO - ____________________________________________________
VINCULAÇÃO COM A EMPRESA - ________________________________________
* Se assinado por representante, deverá ser juntada cópia do mandato.