Portaria GS/SET nº 17 de 11/03/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 mar 2005
Altera os valores mínimos de referência dos produtos que indica, constantes na tabela anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003.
O SECRETáRIO DE ESTADO DA TRIBUTAçãO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 novembro de 1997,
Considerando entendimento mantido na Câmara Setorial de Tributação;
Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 015/2005-COFIS, datado de 04 de março de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar os valores mínimos de referência constantes da relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, relativamente aos produtos a seguir discriminados:
ARROZ | ||||
TIPO 1 POLIDO | FARDO DE 30 Kg | 42,00 | ||
TIPO 1 PARBOLIZADO | FARDO DE 30 Kg | 41,00 | ||
TIPO 2 POLIDO | FARDO DE 30 Kg | 41,50 | ||
TIPO 2 PARBOLIZADO | FARDO DE 30 Kg | 40,00 | ||
TIPO 3 POLIDO | FARDO DE 30 Kg | 38,00 | ||
TIPO 3 PARBOLIZADO | FARDO DE 30 Kg | 38,00 | ||
PILADO | FARDO DE 30 Kg | 34,00 | ||
EM CASCA | Kg | 0,50 | ||
DA TERRA OU VERMELHO | FARDO DE 30 Kg | 55,00 | ||
COMUM | SACO DE 50 Kg | 60,00 | ||
FEIJÃO | | | ||
BADAJÓ | SACO 60 Kg | 60,00 | ||
BRANCO . DOBRADINHA | SACO 60 KG | 80,00 | ||
BRANCO . MACASSAR | SACO 60 KG | 60,00 | ||
CARIOQUINHA | SACO 60 KG | 65,00 | ||
FAVA | SACO 60 KG | 90,00 | ||
FAVETA, CANARINHO, CAVALO CLARO, ENXOFRE | SACO 60 KG | 80,00 | ||
MOITINHA | SACO 60 KG | 80,00 | ||
MULATINHO | SACO 60 KG | 65,00 | ||
PRETO | SACO 60 KG | 80,00 | ||
VERMELHO, SEMPRE VERDE, RABO DE PEBA | SACO 60 KG | 95,00 | ||
PIPOCA AMANTEIGADA (EMBALAGEM SIMPLES) | | | ||
MIMO | KG | 2,50 | ||
ARCO IRIS | KG | 2,50 | ||
RUTITOS | KG | 4,20 | ||
BUGS | KG | 2,50 | ||
OUTRAS MARCAS | KG | 4,20 | ||
SALGADINHO DE MILHO (EMBALAGEM SIMPLES) | | | ||
MIMO | KG | 2,50 | ||
ARCO IRIS | KG | 2,50 | ||
RUTITOS | KG | 3,50 | ||
BUGS | KG | 2,50 | ||
OUTRAS MARCAS | KG | 3,50 | ||
SALGADINHO DE MILHO (EMBALAGEM METALIZADA) | | | ||
MIMO | KG | 5,00 | ||
ARCO IRIS | KG | 5,00 | ||
RUTITOS | KG | 5,14 | ||
BUGS | KG | 5,00 | ||
ELMA CHIPS | KG | 5,95 | ||
OUTRAS MARCAS | KG | 5,14 | ||
AGUARDENTE DE CANA | | | ||
AGUARDENTE PITU EM LATA - 300 ML - CX C/ 12 UND. | CAIXA | 15,00 | ||
AGUARDENTE PITU GARRAFA - 600 ML - CX C/ 24 UND. | CAIXA | 27,00 | ||
AGUARDENTE PITU LITRO - 1000 ML - CX C/ 12 UND. | CAIXA | 27,00 | ||
GARRAFA - 630 ML | UNIDADE | 0,86 | ||
LITRO - 980 ML | UNIDADE | 2,08 | ||
GOLDEN 93 - 900 ML | UNIDADE | 2,00 | ||
GOLDEN 93 - 970 ML | UNIDADE | 2,00 | ||
AGUARDENTE MARATÁ - 970 ML CX C/ 12 UND. | CAIXA | 20,00 | ||
CANINHA 93- 600 ML CX C/ 12 | CAIXA | 26,00 | ||
CANINHA 93 - 970 ML | UNIDADE | 2,00 | ||
AGUARDENTE - 970 ML | UNIDADE | 4,28 | ||
AGUARDENTE 88 - 900 ML CX C/ 12 | CAIXA | 44,74 | ||
AGUARDENTE 88 - 900 ML | UNIDADE | 4,06 | ||
AGUARDENTE 960 CX C/ 12 | CAIXA | 47,50 | ||
CX. C/ 12 LITROS C/ VASILHAME | CAIXA | 24,00 | ||
CX. C/ 12 LITROS S/ VASILHAME | CAIXA | 21,00 | ||
CX. LATA C/ 12 - 350 ML | CAIXA | 14,00 | ||
AGUARDENTE DE CANA A GRANEL | LITRO | 0,60 | ||
CANINHA 51 - 980ML | UNIDADE | 2,80 | ||
COLONIAL Pct c/ 6 x 500 | PACOTE | 7,50 | ||
SAPUPARA Pct c/ 6 x 500 | PACOTE | 7,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2005, revogada a Portaria nº 50, de 30 de julho de 2004.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de março de 2005.
João Batista Soares de Lima
Secretário de Estado da Tributação em substituição legal
ANEXO I - À PORTARIA SUAR nº 017REQUERIMENTO DE ANISTIA (autos de infração por descumprimento de obrigações acessórias) Lei 4633/2005, art. 1º, § 1º Resolução SER 217/2005, arts. 6º, 7º e 8º |
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IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
Razão Social ou Nome:_________________________________________________ |
Endereço: ___________________________________________________________ |
Telefone para contato: _________________________________________________ |
RAIZ DO CNPJ ou CPF: ________________________________ |
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PEDIDO |
Sr. Diretor ( DEF/DRE)______________________________________________ O contribuinte acima qualificado vem requerer anistia para pagamento dos autos de infração por descumprimento de obrigações acessórias, de todos os estabelecimentos da empresa, constantes dos controles da Secretaria de Estado da Receita, com a redução e nos termos e condições do § 1º do art. 1º da Lei 4633/2005, regulamentado pela Resolução SER 217/2005 em seus arts. 6º, 7º e 8º. Nesse sentido, está ciente de que: ? É irredutível esta confissão de dívida, renunciando ao direito de defesa ou de recurso administrativo, bem como desiste dos que, porventura, já tenham sido apresentados; ? O benefício da anistia será cancelado se deixar de pagar nos prazos regulamentares ou se o pagamento for insuficiente. Declara, também, que efetuará uma conferência entre a relação de processos fornecida pela SER com seus próprios controles, e que, na hipótese de existirem outros processos ali não registrados, deverá preencher o Anexo II e apresentá-lo à Repartição Fiscal, até 10.12.2005 e efetuar o pagamento desses autos de infração, até 30.12.2005. _______________________, _____de ____________________de 2005 ____________________________________________________________ assinatura do contribuinte ou de seu representante legal NOME COMPLETO - _______________________________________________ VINCULAÇÃO COM A EMPRESA - __________________________________ * Se assinado por representante deverá ser juntada cópia do mandato. |
RELAÇÃO COMPLEMENTAR DE AUTOS DE INFRAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: Razão Social ou Nome ________________________________________ Raiz do CNPJ ou CPF _______________________ |
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PEDIDO |
O Contribuinte acima qualificado, tendo confrontado a relação de Autos de Infração que lhe foi entregue pela Repartição Fiscal com seus próprios controles, solicita a inclusão no processo nº ________________ dos Autos de Infração abaixo relacionados. Insc. Estadual Auto de infração Processo Insc. Estadual Auto de infração Processo _____________________ ,_____ de _______________________de 2005. _______________________________________________________ assinatura do contribuinte ou de seu representante legal NOME COMPLETO - ____________________________________________________ VINCULAÇÃO COM A EMPRESA - ________________________________________ * Se assinado por representante, deverá ser juntada cópia do mandato. |