Portaria INMETRO nº 170 de 18/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2010

Cria a Comissão Técnica Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 289, de 21.07.2010, DOU 23.07.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea I do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas, com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ;

Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;

Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM;

Associação NCC Certificações do Brasil - NCC;

Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho - APAEST;

Bureau Veritas - BVQI;

Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL;

Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações - COBEI;

Ensaios - LABELO/PUC RS;

Instituto de Certificação- IEx;

Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo - IEE-USP;

Laboratórios Especializados em Eletro-Eletrônica, Calibração;

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;

TUV Rheinland do Brasil Ltda; e Underwriters Laboratories Inc - UL.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas.

Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 140, de 19 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 21 de maio de 2008, seção 01, página 91.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"