Portaria CAT nº 171 de 31/08/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 set 2009
Altera a Portaria CAT-153/2009, de 07.08.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o art. 313- Z16 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 2º da Portaria CAT 153/2009, de 7 de agosto de 2009:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, ficando revogada a Portaria CAT nº 81/2009, de 27.04.2009, a partir de 1º de setembro de 2009." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.