Portaria DPC nº 172 de 08/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2011

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto (NORMAM-01/DPC) e aprova as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Helipontos Instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas (NORMAM-27/DPC).

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156 do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lesta),

Resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto (NORMAM-01/DPC), aprovada pela Portaria nº 45/DPC, de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de junho de 2005; alterada pela última vez pela Portaria nº 156/DPC, de 25 de julho de 2011, publicada no DOU de 27 de julho de 2011 (Mod 21); conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod 22

I - Cancelar o Capítulo 6 - INSTRUÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DE HELIPONTOS EM PLATAFORMAS MARÍTIMAS E NAVIOS MERCANTES.

Art. 2º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Helipontos Instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas (NORMAM-27/DPC), que a esta acompanha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA

(*) O anexo a esta Portaria encontra-se disponível na INTERNET < http://www.dpc.mar.mil.br> ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.