Portaria DPC nº 156 de 25/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2011

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM-01/DPC.

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lesta),

Resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto" (NORMAM-01/DPC), aprovada pela Portaria nº 45/DPC, de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de junho de 2005; alterada pela Portaria nº 88/DPC, de 25 de outubro de 2005, publicada no DOU de 07 de novembro de 2005 (Mod 1); pela Portaria nº 29/DPC, de 17 de março de 2006, publicada no DOU de 27 de março de 2006 (Mod 2); pela Portaria nº 33/DPC, de 28 de março de 2006, publicada no DOU de 30 de março de 2006 (Mod 3); pela Portaria nº 54/DPC, de 22 de maio de 2006, publicada no DOU de 24 de maio de 2006 (Mod 4); pela Portaria nº 113/DPC, de 30 de novembro de 2006, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2006 (Mod 5); pela Portaria nº 8/DPC, de 6 de fevereiro de 2007, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2007 (Mod 6); pela Portaria nº 43/DPC, de 27 de março de 2007, publicada no DOU de 29 de março de 2007 (Mod 7); pela Portaria nº 28/DPC, de 17 de março de 2008, publicada no DOU de 19 de março de 2008 (Mod 8); pela Portaria nº 39/DPC, de 16 de abril de 2008, publicada no DOU de 17 de abril de 2008 (Mod 9); pela Portaria nº 65/DPC, de 02 de junho de 2008, publicada no DOU de 03 de junho de 2008 (Mod 10); pela Portaria nº 111/DPC, de 20 de outubro de 2008, publicada no DOU de 22 de outubro de 2008 (Mod 11); pela Portaria nº 134/DPC, de 08 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2008 (Mod 12); pela Portaria nº 72/DPC, de 9 de julho de 2009, publicada no DOU de 14 de julho de 2009 (Mod 13); pela Portaria nº 84/DPC de 22 de julho de 2009, publicada no DOU de 24 de julho de 2009 (Mod 14); pela Portaria nº 105 de 31 de agosto de 2009, publicada no DOU de 09 de setembro de 2009 (Mod 15); pela Portaria nº 119/DPC, de 18 de setembro de 2009, publicada no DOU de 21 de setembro de 2009 (Mod 16); pela Portaria nº 214/DPC, de 08 de outubro de 2010, publicada no DOU de 20 de outubro de 2010 (Mod 17), pela Portaria nº 279/DPC, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010 (Mod 18), pela Portaria nº 67/DPC, de 6 de abril de 2011, publicada no DOU de 8 de abril de 2011 (Mod 19) e pela Portaria nº 117/DPC, de 21 de junho de 2011, publicada no DOU de 24 de junho de 2011 (Mod 20), conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod 21.

I - No Capítulo 4 - "MATERIAL DE SEGURANÇA PARA EMBARCAÇÕES":

a) No item 0411 - " COLETES SALVA-VIDAS":

1. Na alínea b):

1.1. Excluir o inciso V; e

1.2. Renomear os incisos VI e VII como V e VI, respectivamente.

b) No item 0420 - "PUBLICAÇÕES":

1. Na alínea a):

1.1. Substituir os textos dos incisos 1), 2), 3) e 4) pelos seguintes:

"1) Roteiros para os locais de navegação pretendida, emitidos pela DHN (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea "c");

2) Lista de Faróis (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea "c");

3) Lista de Auxílios-Rádio (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea "c"); e

4) Tábua das Marés (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea "c")".

2. Na alínea b):

2.1. Substituir os textos dos incisos 1), 2) e 3) pelos seguintes:

"1) Roteiros para os locais de navegação pretendida, emitidos pela DHN (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea "c");

2) Lista de Faróis (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea "c"); e

3) Tábua das Marés (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea "c")";

3. Inserir nova alínea

c) com o seguinte texto:

"c) Publicações em meio digital

Para as publicações listadas nos incisos 1 a 4 da alínea a) e incisos 1 a 3 da alínea b), deste item, está autorizada a utilização em formato digital ou cópia impressa dos arquivos disponíveis no sítio da DHN na Internet (https://www.mar.mil.br/dhn/bhmn/publica.html)".

II - No Capítulo 9 - "EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS EMPREGADAS NA PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E MINERAIS":

a) No item 0920 - "COLETES SALVA-VIDAS":

1. Excluir a alínea d).

2. Renomear a alínea e) como d).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante - EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA