Portaria DENATRAN nº 173 DE 20/01/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2020
Altera a Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017, que regulamenta a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 965 DE 25/07/2022, efeitos a partir de 01/08/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e os Artigos 18 e 34, da Resolução nº 632, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),
Considerando a necessidade de propiciar melhores condições para que a prestação do serviço de inspeção técnica não seja interrompida, gerando problemas a população;
Considerando o que dispõe a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que trata da liberdade econômica e das garantias de livre mercado;
Considerando o contido no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 2019;
Considerando o processo administrativo nº 80000.040749/2019-86,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017, que regulamenta a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016.
Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 27, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....
.....
§ 2º O DENATRAN, desde que identificada a conformidade de toda a documentação exigida, publicará Portaria de licenciamento da empresa requerente, nos seguintes prazos:
I - cento e vinte dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2021;
II - noventa dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2022;
III - sessenta dias, para os requerimentos apresentados a partir de 2 de fevereiro de 2022.
.....
§ 6º Para publicação da Portaria a que se refere o § 2º, será considerada a validade da documentação apresentada na data de protocolo no DENATRAN.
..... "(NR)
"Art. 11. .....
.....
§ 2º Os demais documentos previstos nesta Seção devem ser apresentados por meio de cópia simples.
..... "(NR)
"Art. 13. .....
.....
§ 11. Quando a ITL não possuir frenômetro, não se aplica o disposto na alínea "d" do inciso IV e na alínea "d" do inciso V, ambos do caput, observado o disposto no § 4º do art. 15." (NR)
"Art. 15. .....
.....
§ 4º A empresa que optar por realizar inspeção em motocicleta, motoneta ou ciclomotor deverá possuir frenômetro para esses tipos de veículos ou adotar outro procedimento para a verificação de freios estabelecido na legislação metrológica." (NR)
"Art. 42. Para a renovação de sua licença de funcionamento, a empresa deverá protocolar novo pedido durante a validade de sua licença vigente, com antecedência que deve obedecer os prazos estabelecidos no § 2º do art. 4º, apresentando a seguinte documentação:
I - declaração de que toda a documentação estabelecida nesta Portaria e na Resolução CONTRAN nº 632, de 2016, encontra-se válida e de que não houve modificações nas instalações físicas, nos equipamentos e no quadro técnico e societário da empresa, conforme modelo de requerimento apresentado no Anexo IV; e
II - comprovante do depósito do valor de que trata o § 1º do art. 4º.
§ 1º Aplicam-se à renovação da licença os mesmos prazos de análise definidos no Art. 4º.
§ 2º Havendo alterações nas informações descritas no caput, devem ser apresentadas as devidas comprovações na forma estabelecida no Capítulo II, conforme o caso.
§ 3º A constatação pelo DENATRAN de que as alterações promovidas na ITL ou na ETP não foram apresentadas no pedido de renovação da licença ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Anexo da Resolução CONTRAN nº 632, de 2016.
§ 4º O não cumprimento pelo DENATRAN do prazo de análise de renovação de licença não obstará a continuidade das atividades da empresa até a sua conclusão."(NR)
Art. 3 º O Anexo II da Portaria DENATRAN nº 27, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 4 º Fica acrescido o Anexo IV à Portaria DENATRAN nº 27, de 2017, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 5 º As empresas licenciadas sob os procedimentos estabelecidos pela Portaria DENATRAN nº 27, de 2017, poderão manifestar ao DENATRAN a intenção da retirada do escopo de inspeção de motocicletas e assemelhados.
Art. 6 º Ficam revogados os §§ 4º, 5º, 7º, 8º e 9º do art. 4º da Portaria DENATRAN nº 27, de 2017.
Art. 7 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
ANEXO
"ANEXO II
Sr. Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), [razão social da empresa], [CNPJ], [endereço], CEP _______, Telefone:
________, Email: __________ por intermédio de seu representante legal, vem solicitar, nos termos da Resolução CONTRAN nº 632, de 2016, que seja analisada a proposta de instalação de () Instituição Técnica Licenciada (ITL) () Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), no Município de _____________, Estado ______ para a seguinte área de atuação:
Nº | DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO | OPÇÃO (assinalar) |
1 | Inspeção de segurança em motocicletas e assemelhados. | Sim () Não () |
2 | Inspeção de segurança em veículos rodoviários com peso bruto total (PBT) até 3.500kg - modificação, fabricação, artesanal e recuperados de sinistro. | Sim () Não () |
3 | Inspeção de segurança em veículos rodoviários com peso bruto total (PBT) acima de 3.500kg - modificação, fabricação, artesanal e recuperados de sinistro. | |
3.1 | Veículos automotores | Sim () Não () |
3.2 | Veículos rebocáveis | Sim () Não () |
4 | Inspeção Técnica Veicular (ITV) nos veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros, conforme Resolução CONTRAN nº 359, de 29 de setembro de 2010. | Sim () Não () |
5 | Inspeção de segurança nos veículos de transporte coletivo de passageiros regulamentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) | Sim () Não () |
Nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) e respectivo(s) registro(s) no CREA: | ||
[Local],_____de_________de______.
Nome, cargo e assinatura do representante legal" (NR)
"ANEXO IV Modelo de requerimento de renovação de licença para ITL ou ETP
Sr. Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), [razão social da empresa], [CNPJ], [endereço], CEP _______, Telefone: ________, Email: __________ por intermédio de seu representante legal, vem solicitar, nos termos da Resolução CONTRAN nº 632, de 2016, que seja analisada a proposta de renovação da licença de funcionamento de () Instituição Técnica Licenciada (ITL) () Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), no Município de _____________, Estado ______.
Declaro que toda a documentação encontra-se válida e que [não houve/houve as seguintes] alterações nas instalações físicas, nos equipamentos e no quadro técnico e societário da empresa, desde seu último período de licenciamento.
(LISTAR NESTE QUADRO AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS NA EMPRESA DESDE O ÚLTIMO PERÍODO DE LICENCIAMENTO, SE APLICÁVEL, E ENCAMINHAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA).
Declaro, por fim, que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo a inteira responsabilidade por elas, ciente de que a prestação de informações não verdadeiras incorre na aplicação das sanções administrativas estabelecidas no Anexo da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016.
[Local],_____de_________de______.
Nome, cargo e assinatura do representante legal"(NR)