Portaria SEF nº 176 de 18/06/2004

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 jun 2004

Introduz alteração no Anexo I da Portaria nº 799, de 30 de dezembro de 1997, que cria o Comprovante de Autorização de ECF e dá outras providências (1ª alteração).

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 391 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Alterar o Comprovante de Autorização de ECF constante no Anexo I da Portaria nº 799, de 30 de dezembro de 1997, para o modelo previsto no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º O comprovante citado no caput será emitido em (02) duas vias com a seguinte destinação:

I - anexação em local visível ao público;

II - arquivo pela Agência de Atendimento da Receita da circunscrição do contribuinte.

§ 2º O Comprovante de Autorização de ECF deverá ter, como dimensões mínimas, 15 centímetros de altura por 20 centímetros de comprimento.

§ 3º Na ocorrência de extravio do comprovante, poderão ser emitidas outras vias, com os mesmos dados, em acréscimo às citadas no § 1º.

Art. 2º As empresas credenciadas substituirão os Comprovantes de Autorização dos equipamentos que realizarem manutenção na primeira intervenção técnica após a publicação desta Portaria.

§ 1º A substituição prevista no caput atingirá inclusive o documento arquivado na forma do inciso II do § 1º do artigo anterior.

§ 2º A data limite para substituição de todos os Comprovantes de Autorização em uso será 31/12/2004.

Art. 3º O contribuinte usuário de ECF que não tiver o Comprovante de Autorização de ECF substituído, deverá contatar a empresa credenciada até a data limite prevista no § 2º do artigo anterior para a devida substituição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SEF Nº 176, DE 18 DE JUNHO DE 2004