Portaria GSEFAZ nº 177 DE 15/06/2020
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 jun 2020
MODIFICA a Portaria nº 44 de 2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor deimportação" previsto no art. 1º , do Decreto nº 33.084/2013 .
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.076641/2019-82 à tabela constante no Inciso I, da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
Considerando o disposto no § 2º, do art. 2º, da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
Resolve:
Art. 1º ACRESCENTAR o item 97 à tabela constante no Inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º , do Decreto nº 33.084 , de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
97 | SECULUS DA AMAZONIA | 34.516.088/0001- | 07.001.116- |
INDUSTRIA E COMERCIO S A | 10 | 8 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 15 de junho de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda