Portaria SEFAZ nº 177 DE 29/11/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 nov 2022

Altera a Portaria SEFAZ nº 108 de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria nº 00108/2021/SEFAZ, de 6 de agosto de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

"§ 2º As autoridades fiscais referidas no "caput" deste artigo encaminharão a representação fiscal para fins penais à Promotoria de Justiça Criminal de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público Estadual, por meio de ofício, instruída, nos termos do Anexo Único desta Portaria, com cópia do Processo Administrativo Tributário, com as seguintes peças:

a) Auto de Infração e, caso tenham sido lavrados, Termo Complementar de Infração e Termo de Sujeição Passiva;

b) Todas as planilhas e levantamentos fiscais onde estão demonstradas as acusações constantes do auto de infração.

c) Decisões das instâncias administrativas, se existirem;

d) Intimações e ciências dos documentos previstos nas alíneas "a" e "c" deste parágrafo;

e) Certidão de Dívida Ativa - CDA.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7