Portaria SECEX nº 18 de 23/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2010
Dispõe sobre operações de importação.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, DOU 19.07.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando o disposto no art. 4º da Resolução CAMEX nº 65, de 2 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO "B"
COTA TARIFÁRIA
VI - (revogado)
XVI - Resolução CAMEX nº 65, de 2 de setembro de 2010, publicada no DOU de 3 de setembro de 2010:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2933.71.00 | --6-Hexanolactama (épsilon caprolactama) | 2% | 45.000 Toneladas | De 03/09/2010 a 02/09/2011 |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 3.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da (s) concessão(ões) anterior (es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) poderá ser retirada a restrição de embarque nas licenças de importação que amparem embarques efetuados antes da publicação desta Portaria; hipótese em que a data de embarque deverá ser comprovada pelo importador mediante apresentação à agência do Banco do Brasil autorizada a operar em comércio exterior de cópia da documentação do conhecimento de embarque correspondente.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO ANTONIO"