Portaria SECEX nº 18 de 01/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2011

Altera a Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991.

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I, do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 25 e 27, da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Os requisitos previstos na alínea "a" do art. 22 desta Portaria, não se aplicam às seguintes situações:

t) bens destinados à pesquisa científica e tecnológica até o limite global anual a que se refere a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.

Art. 27. Não será autorizada a importação de bens de consumo usados.

§ 2º A regra constante do caput deste artigo não se aplica às importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica até o limite global anual a que se refere a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES