Portaria SF nº 180 DE 05/09/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 set 2017
Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 16, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.08.2017,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142 , de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 180/2017
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF | |||||||
PERÍODO | GAC(em R$/litro) | GAP (em R$/litro) | Diesel S 10 (em R$/litro) | Diesel S 500 (em R$/litro) | GLP (P 13) (em R$/quilo) | GLP (em R$/quilo) | AEHC (em R$/litro) |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
de 1ºa 31.8.2017 (Ato COTEPE PMPF nº 14/2017) | 3,7480 | 3,7480 | 3,0330 | 2,9880 | 3,8600 | 3,8600 | 2,9970 |
a partir de 01.09.2017 (Ato COTEPE/PMPF nº 16/2017) | 3,9900 | 3,9900 | 3,0790 | 2,9860 | 3,7862 | 3,7862 | 3,0490 |