Portaria SEFAZ nº 1.824 de 23/08/1991

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 ago 1991

Dispõe sobre a documentação necessária para aquisição de veículos com isenção do ICMS nos termos do Decreto nº 12.299, de 17 de julho de 1991 e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o estabelecido nos §§ 1º e 3º do artigo 1º e no art. 8º ambos do Decreto nº 12.299, de 17 de julho de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Para efeito da fruição do benefício isencional regulamentado nos termos do Decreto nº 12.299, de 17 de julho de 1991, com suas posteriores alterações, o condutor autônomo de passageiro, estabelecido na categoria aluguel (Táxi), deverá apresentar à secretaria de Estado da Fazenda os seguintes documentos: (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 127, de 27.01.1992, DOE SE de 29.01.1992, com efeitos a partir de 01.01.1992)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Para efeito da fruição do benefício isencional regulamentado nos termos do Decreto nº 12.299, de 17 de julho de 1991, o condutor autônomo de passageiro, estabelecido na categoria de aluguel (táxi), deverá apresentar à Secretaria de Estado da Fazenda os seguintes documentos:"

I - Declaração do requerente, anexo I desta Portaria, de que o veículo a ser adquirido com o benefício isencional será utilizado, efetivamente, na atividade de transportador autônomo d passageiro, na categoria aluguel (táxi);

II - Certidão, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, comprobatória de que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros, em veiculo de sua propriedade e já a exercia em 05 de dezembro de 1991; (Redação dada ao inciso pela Portaria SEFAZ nº 127, de 27.01.1992, DOE SE de 29.01.1992, com efeitos a partir de 01.01.1992)

Nota:Redação Anterior:
  "II - Certidão expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN comprobatória de que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade e já a exercia em data anterior a 1º de julho de 1991;"

III - Cópia reprográfica do Certificado de Registro de Veículo - CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV;

IV - Cópia reprográfica da Carteira de Identidade do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e da Carteira de Habilitação.

V - cópia reprográfica autenticada de Certidão fornecida pela Secretaria Municipal de Transporte ou por outro Órgão Municipal competente, da qual conste de forma clara e inequívoca que o condutor autônomo de passageiro já exercia essa atividade na categoria de aluguel (táxi) no respectivo Município em 05 de dezembro de 1991. (Redação dada ao inciso pela Portaria SEFAZ nº 127, de 27.01.1992, DOE SE de 29.01.1992, com efeitos a partir de 01.01.1992)

Nota:Redação Anterior:
  "V - cópia reprográfica autenticada de Certidão fornecida pela Secretaria Municipal de Transporte ou por outro Órgão Municipal Competente, da qual conste de forma clara e inequívoca que o condutor autônomo de passageiro está estabelecido no respectivo Município na categoria de aluguel (táxi) em data anterior a 1º de julho de 1991. (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.893, de 16.09.1991, DOE SE de 19.09.1991)"

Parágrafo único. As cópias dos documentos a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão conferidas com seus respectivos originais pelo funcionário que receber o pedido.

Art. 2º Tratando-se de veículo com ano de fabricação a partir de 1988, deverá apresentar cópia reprográfica autenticada da Nota Fiscal de aquisição, ou declaração firmada pelo estabelecimento concessionário ou revendedor, constatando:

I - data da emissão, número e série da Nota Fiscal de Venda;

II - nome do destinatário do veículo;

III - especificação detalhada do veículo;

IV - valor da operação;

V - valor do imposto, destacado na referida Nota Fiscal.

Art. 3º Apresentada a documentação exigida nos termos do artigo 1º, o Adjunto do Secretário da Fazenda, após análise do pedido, decidirá o pleito mediante despacho proferido no próprio "Requerimento", anexo II desta Portaria.

Art. 4º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, fará constar do Certificado de Registro de Veículo - CRV do veículo adquirido com a isenção do ICMS a seguinte expressão: "VENDA CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA".

Art. 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de agosto de 1991.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO I

TERMO DE ARRECADAÇÃO

___________________________________________________________ brasileiro, estado civil, _____________________, portador da CI nº ______________, e do CPF nº ______________________________, residente e domiciliado na _______________________________, cidade de _____________________________, declara, neste ato, que o veículo a ser adquirido com beneficio isencional de que trata o Decreto Estadual nº 12.299, de 17 de julho de 1991, será utilizado efetivamente, na atividade de transportador autônomo de passageiro, na categoria aluguel (táxi), sendo conhecedor de que a não utilização do veículo na atividade acima indicada, ensejará a aplicação de penalidades, por parte do Fisco Estadual, assim como a exigência do imposto (ICMS) e demais acréscimos legais.

Aracaju, de de 1991.

Assinatura por extenso

ANEXO II

PORTARIA nº ____/91

ILUSTRÍSSIMO SENHOR ADJUNTO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, domiciliado no (a) ___________________________________

_________________________________, no Município de _____________________ Estado de Sergipe, condutor autônomo de passageiro na categoria de aluguel (táxi) desde ___ de __________________ de 19 ____, vem requerer que V. Sª., se digne de autorizar a aquisição de um automóvel de passageiro para utilização como táxi uma vez preenchidas as condições e cumpridas as exigências estabelecidas no DECRETO ESTADUAL Nº 12.299, DE 17 de julho de 1991 e na PORTARIA Nº ____, de agosto de 1991.

Declara o requerente ser autêntica e verdadeira, quanto a sua forma e conteúdo, a documentação anexa, pela qual assume inteira responsabilidade.

Neste termos,

Pede Deferimento.

________________________________, em ____ de _______________________ 1991

Cidade/Estado

__________________________________

Assinatura por extenso do requerente

ESPAÇO RESERVADO AO ADJUNTO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

1. Reconheço o direito à isenção do ICMS prevista no DECRETO ESTADUAL Nº 12.299, de 17.07.91 e AUTORIZO nos termos da PORTARIA nº ___ de ____ agosto de 191 a aquisição pelo requerente do veículo com o referido benefício.

Aracaju, ____ de ____________ de 1991
· INDEFIRO o pedido pela(s) seguinte (s)
razão(ões)





Aracaju, ____ de ____________ de 1991