Portaria SEFAZ nº 186 DE 07/12/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 dez 2022

Altera a Portaria GSER nº 157 de 2019.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º O Anexo único da Portaria nº 00157/2019/SEFAZ, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 00157/2019/SEFAZ, DE 15.05.2019 PAUTA FISCAL FRETE

TARIFA DISTÂNCIA(KM) FRETE PESO EM R$/TONELADA P/CARGA ACIMA DE 200. KG
  DE ATÉ Comum R$/TON Itinerante R$/TON Substância Minerais (Operações Internas)*
1 1 100 56,06 75,68 28,03
5 101 200 66,13 89,28 33,07
10 201 300 70,90 95,72 35,45
15 301 400 84,70 114,35 42,35
20 401 500 95,26 128,60 47,63
25 501 600 106,93 144,36 53,47
30 601 700 117,52 158,65 58,76
35 701 800 127,54 172,18 63,77
40 801 900 138,18 186,54 69,09
45 901 1000 148,75 200,81 74,38
50 1001 1200 170,45 230,11 85,23
55 1201 1400 190,60 257,31 95,30
60 1401 1600 210,68 284,42 105,34
65 1601 1800 227,63 307,30 113,82
70 1801 2000 248,82 335,91 124,41
75 2001 2200 275,29 371,64 137,65
80 2201 2400 293,78 396,60 146,89
85 2401 2600 316,59 427,40 158,30
90 2601 2800 336,18 453,84 168,09
95 2801 3000 361,58 488,13 180,79
100 3001 3200 380,77 514,04 190,39
110 3201 3400 399,19 538,91 199,60
120 3401 3600 420,34 567,46 210,17
130 3601 3800 438,88 592,49 219,44
140 3801 4000 465,33 628,20 232,67
150 4001 6000 486,13 656,28 243,07

OBSERVAÇÕES: CARGA COMUM: Carga fracionada ou completa, não sujeita a limitações de horário ou a prazo de entrega. CARGA ITINERANTE: Carga fracionada ou completa com entrega porta-a-porta. *Substâncias minerais pertencentes aos seguintes CNAES (ICMS ou principal): 0810-0/06 - EXTRAÇÃO DE AREIA, CASCALHO OU PEDREGULHO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO (PRODUTOR). NCM 2505.90.00 - AREIA FINA, MÉDIA E GROSSA E AREIA PARA ATERRO. 0810-0/99 - EXTRAÇÃO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO. NCM 2517.10.00 - BRITA EM PÓ E BRITAS 0, 1, 2, 3 e 4 (DIÂMETROS DE 4,8 a 76mm). ".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda