Portaria SEFAZ nº 1.860 de 23/12/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2009
Dispõe sobre os períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no art. 17, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º O pagamento do ICMS, no exercício fiscal 2010, deve ser efetuado até o dia 9 (nove) do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:
I - estabelecimentos:
a) comerciais;
b) industriais;
c) prestacionais;
d) produtores e extratores;
II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
Parágrafo único. Excluem-se dos prazos de que trata o caput as hipóteses para as quais haja previsões específicas em contrário.
Art. 2º Os prazos para o cumprimento das obrigações fiscais acessórias relativas ao ICMS são os constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As informações somente são consideradas entregues após a emissão do respectivo protocolo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.860, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.CALENDÁRIO FISCAL DO ICMS
EXERCÍCIO DE 2010
DISCRIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS À SEFAZ | APRSENTAÇÃO | CONTRIBUINTE | ||||||||
DATA - PERÍODO | FORMA | LOCAL - ENDEREÇO | ||||||||
Guia de Apuração e Informação Mensal - GIAM (arts. 218 e 219 do RICMS e § 2º do art. 3º da Portaria/Sefaz nº 1.832/2001) | Até o dia 09 do mês subseqüente | GIAM Eletrônica | Via Internet www.sefaz.to.gov.br | Todos os estabelecimentos localizados no Tocantins * | ||||||
Memorando - Exportação (art. 490, § 3º do RICMS) | Até o 10º dia do mês subsequente à efetiva exportação | Manual | Delegacia Regional da circunscrição do contribuinte. | Empresa formadora de lote/exportador. | ||||||
Arquivo Magnético, (via única da nota fiscal) em conformidade com o Convênio nº 115/2003 (art. 457 do RICMS) | 15 dias após o mês subseqüente as operações | Arquivo Magnético | Diretoria de Regimes Especiais | Prestador de Serviços de Comunicação e Fornecedores de Energia Elétrica | ||||||
* Exceções no RICMS. |