Portaria SEFAZ nº 188 DE 19/07/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jul 2013

Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de se implementarem mecanismos que, sem comprometerem o fluxo de atividades dos contribuintes que operam em situação regular, permitam identificar e coibir práticas lesivas ao Erário, ao tempo que possibilitem assegurar a realização da receita pública nos valores efetivamente devidos;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 103-G, bem como alterado o § 2º do mesmo preceito, com a redação assinalada:

“Art. 103-G Os contribuintes mato-grossenses, pessoa física ou jurídica, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, na condição de produtor agropecuário, em conformidade com o disposto nos artigos 25 e 26 desta portaria, até 31 de janeiro de 2014, deverão apresentar o documento a que se refere a alínea n do inciso I do referido artigo 26 à Gerência de Informações Cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR, por intermédio da Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário.

.....

§ 2º O não atendimento ao disposto neste artigo poderá implicar a suspensão da inscrição estadual do contribuinte a partir de 6 de março de 2014, até a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível à espécie, em consonância com o disposto no artigo 45 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998."

II - alterado o caput do artigo 103-H, nos seguintes termos:

“Art. 103-H Os contribuintes mato-grossenses, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, que se enquadrarem nas exigências à que se referem as alíneas “a” a “d” do inciso IX do artigo 19, no § 10 do artigo 27 e nos incisos V e VI do artigo 35-A, deverão apresentar os documentos referidos nos respectivos dispositivos até o dia 31 de janeiro de 2014.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de julho de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública