Portaria SEF nº 188 DE 08/09/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 set 2014

Altera o Anexo I à Portaria nº 93, de 28 de abril de 2014, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Anexos I à Portaria nº 93, de 28 de abril de 2014, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 188, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. (Anexo I à Portaria nº 93, de 28 de abril de 2014)

"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA E CHOPE (R$ POR UNIDADE)

Marcas Cerveja Chope
Garrafa de vidro Garrafa de Alumínio Lata Barril Combo Litro
Retornável Descartável Descartável Descartável    
até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 250 ml de 251 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml de 401 a 500 ml até 270 ml de 271 a 360 ml de 361 a 660 ml até 5.000 ml    
Malta Dunkel                     3,23      
Golden     4,04           1,73 2,26 3,23      
Malta Pilsen   4,04             1,73 2,26 3,23      
Malta Pilsen Clara sem Álcool   4,04               2,26 3,23      
Malzbier     4,04           1,73 2,26 3,23      
Malzbier Escura sem Álcool   4,04               2,26 3,23      

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)