Portaria nº 19 DE 01/03/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 mar 2022
Altera a Portaria SEFAZ nº 571, de 05 de abril de 2001, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos contribuintes alcançados pelo Decreto nº 19.539, de 15 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, no tocante ao levantamento de estoque e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 3º do art. 1º , no art. 6º e no art. 15 do Decreto nº 19.539 , de 15 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 571 , de 05 de abril de 2001, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos contribuintes alcançados pelo Decreto nº 19.539 , de 15 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, no tocante ao levantamento de estoque e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.....
Art. 1º-B Para efeito do disposto no art. 1º-A desta Portaria, nas aquisições de farinha de trigo comum de estados não signatários do Protocolo 46/00, ocorridas no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2022, os percentuais de que trata o inciso I daquele artigo deverão ser os seguintes:
I - 65,90% (sessenta e cinco inteiros e noventa centésimos por cento), para utilização a título de ressarcimento;
II - 34,10% (trinta e quatro inteiros e dez centésimos por cento), para utilização a título de crédito, abatendo deste o valor do crédito destacado na nota fiscal de origem." (NR)
.....
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Aracaju, 1º de março de 2022, 201º da Emancipação Política de Sergipe e 134º da República
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA