Portaria GSER nº 190 DE 09/09/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 set 2013

Altera a Portaria GSER nº 113, de 10 de maio de 2012.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 108 DE 06/08/2021):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º O "caput" do § 2º do art. 2º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º As autoridades fiscais mencionadas no "caput" deste artigo encaminharão a representação fiscal para fins penais à Promotoria de Justiça Criminal de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público Estadual, mediante ofício, instruída, nos termos do Anexo Único desta Portaria, com cópia dos seguintes documentos:".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 9 de setembro de 2013.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita