Portaria SF nº 190 DE 05/11/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 nov 2015
Altera a Portaria SF nº 142, de 03.08.2015, que dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.1.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 21, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 26.10.2015,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142 , de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.11.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 190/2015
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF | |||||||
PERÍODO |
GAC (em R$/litro) |
GAP (em R$/litro) |
Diesel S 10 (em R$/litro) | Diesel S 500 (em R$/litro) |
GLP (P 13) (em R$/quilo) |
GLP (em R$/quilo |
AEHC (em R$/litro) |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
de 01.10.2015 a 31.10.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2015) | 3,4320 | 3,4420 | 2,8480 | 2,7750 | 3,9554 | 3,9554 | 2,500 |
a partir de 01.11.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 21/2015) | 3,5800 | 3,5800 | 2,9540 | 2,9260 | 3,8131 | 3,8131 | 2,5810 |