Portaria GSEFAZ nº 190 DE 16/04/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 abr 2019

Modifica a Portaria nº 44/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084/2013 .

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar estabelecimentos comerciais importadores, referidos nos processo nº 01.01.014101.003880/2019-13 e 01.01.014101.015534/2019-88-SEFAZ, à tabela constante no inciso I da Portaria nº 44/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro 2013; e

Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 4/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os itens 87 e 88 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 44/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084 , de 7 de janeiro de 2013, com as seguintes redações:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
87 VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA 04.597.732/0001-61 07.001.324-1
88 HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. 07.703.111/0002-94 07.001.365-9

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de janeiro de 2019, em relação ao item 87;

II - 1º de março de 2019, em relação ao item 88.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 16 de abril de 2019.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição