Portaria GSER nº 192 DE 11/07/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 jul 2017

Altera a Portaria GSER nº 235, de 26.06.2016.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a", "d" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o disposto nos arts. 171-J, § 1º, II e 171-I, § 3º, I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 00235/2016/GSER, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A NFC-e poderá ser utilizada em contingência off-line caso não haja conexão disponível no momento da emissão das notas fiscais de vendas, com o prazo máximo de transmissão até o primeiro dia útil subsequente da emissão, conforme previsto no art. 171-J , § 1º, II do Decreto nº 18.930/1997 (RICMS-PB).".

Art. 2º A Portaria nº 00259/GSER, 19 de novembro de 2014, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - art. 4º:

"Art. 4º A impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (DANFE NFC-e) poderá ser substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere, desde que o consumidor concorde.";

II - art. 5º:

"Art. 5º Após a concessão da autorização de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Secretaria de Estado da Receita (SER) disponibilizará consulta à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), na internet, no endereço eletrônico: www.receita.pb.gov.br/nfce.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 11 de julho de 2017

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita

Matrícula nº 183.856-3