Portaria SEFAZ nº 193 de 14/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 out 2009

Introduz alterações na Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29.12.2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2009, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 109.838.288,24 (cento e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos).

Art. 2º Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 250/2008-SEFAZ, a partir de 1º de outubro de 2009, o contribuinte Frigorífico Mercosul, inscrição estadual 13.339.120-5.

Art. 3º Ficam incluídos no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 250/2008-SEFAZ, a partir de 1º de outubro de 2009, os contribuintes:

I - Pantanal Indústria e Comércio de Carnes Ltda., inscrição estadual 13.377.203-9, contribuindo no período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 o valor mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - JBS S/A, inscrição estadual 13.373.508-7, contribuindo no período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 o valor mensal de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

III - JBS S/A, inscrição estadual 13.373.466-8, contribuindo no período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 o valor mensal de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

IV - JBS S/A, inscrição estadual 13.373.507-9, contribuindo no período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 o valor mensal de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

Art. 4º Em decorrência da exclusão e das inclusões estabelecidas, respectivamente, nos arts. 2º e 3º desta Portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, cuja consolidação se publica em anexo à presente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2009.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

"ANEXO DA PORTARIA Nº 250/2008-SEFAZ, redação dada pela Portaria nº 193/2009-SEFAZ

Ord. Razão Social Inscrição Estadual Município Período ICMS FUNDEIC TOTAL
Valor Decendial Valor Mensal Total 2009 Valor Decendial Valor Mensal Total 2009 Mensal ICMS/FUNDEIC 2009 ICMS/FUNDEIC
(R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
1 Quatro Marcos Ltda. 13.289342-8 Vila Rica Jan a Dez 111.434,64 334.303,93 4.011.647,20 5.864,98 17.594,94 211.139,33 351.898,88 4.222.786,53
2 Quatro Marcos Ltda. 13.027590-5 S.J.Q. Marcos Jan a Dez 56.083,75 168.251,26 2.019.015,12 2.951,78 8.855,33 106.263,95 177.106,59 2.125.279,07
3 Frig. Vale Guaporé S/A 13.131936-1 P. Lacerda Jan a Dez 110.909,76 332.729,27 3.992.751,25 5.837,36 17.512,07 210.144,80 350.241,34 4.202.896,05
4 Arantes Alimentos 13.340402-1 Monte Verde Jan a Dez 49.517,71 148.553,12 1.782.637,40 2.606,20 7.818,59 93.823,02 156.371,70 1.876.460,42
5 Arantes 13.300287-0 Canarana Jan a Dez 73.781,38 221.344,14 2.656.129,72 3.883,23 11.649,69 139.796,30 232.993,84 2.795.926,02
6 Bertin S/A 13.331994-6 Água Boa Jan a Dez 82.437,08 247.311,23 2.967.734,74 4.338,79 13.016,38 156.196,57 260.327,61 3.123.931,30
7 Nova Carne Ind. Alim (Excluído a partir de 12 de julho de 2009 - Portaria nº 120/2009) 13.309070-1 Água Boa Jan a Jun 138.312,85 414.938,55 2.627.944,15 7.279,62 21.838,86 138.312,78 436.777,41 2.766.256,93
Jul (1º decêndio) 138.312,85 7.279,62 145.592,47
8 Independência S/A 13.354141-0 Juína Jan a Dez 124.893,56 374.680,67 4.496.168,05 6.573,35 19.720,04 236.640,42 394.400,71 4.732.808,47
9 Independência S/A 13.353159-7 Confresa Jan a Dez 108.938,95 326.816,86 3.921.802,27 5.733,63 17.200,89 206.410,65 344.017,74 4.128.212,92
10 Independência S/A 13.353822-2 Xavantina Jan a Dez 163.408,43 490.225,28 5.882.703,41 8.600,44 25.801,33 309.615,97 516.026,62 6.192.319,38
11 JBS S/A 13.201270-1 Araputanga Jan a Dez 191.920,72 575.762,17 6.909.146,03 10.101,09 30.303,27 363.639,26 606.065,44 7.272.785,29
12 JBS S/A 13.196745-2 B. Garças Jan a Dez 274.803,46 824.410,38 9.892.924,50 14.463,34 43.390,02 520.680,24 867.800,40 10.413.604,74
13 JBS S/A 13.235271-0 Cáceres Jan a Dez 109.780,75 329.342,26 3.952.107,11 5.777,93 17.333,80 208.005,64 346.676,06 4.160.112,75
14 JBS S/A 13.308187-7 Pedra Petra Jan a Dez 84.388,07 253.164,22 3.037.970,66 4.441,48 13.324,43 159.893,19 266.488,65 3.197.863,85
15 Friouro Frig. Ltda. (Excluído a partir de 1º de setembro de 2009 - Portaria nº 154/2009-SEFAZ) 13.353832-0 Matupá Jan a Ago 38.574,29 115.722,87 925.782,96 2.030,23 6.090,69 48.725,52 121.813,56 974.508,48
16 Marfrig Frig. Com. 13.244221-3 Paranatinga Jan a Dez 168.389,91 505.169,73 6.062.036,74 8.862,63 26.587,88 319.054,57 531.757,61 6.381.091,30
17 Marfrig Frig. Com. 13.215976-7 Tangará Jan a Dez 219.561,51 658.684,52 7.904.214,23 11.555,87 34.667,61 416.011,28 693.352,13 8.320.225,50
18 Margen S/A 13.356328-6 B. Garças Jan a Dez 29.710,62 89.131,87 1.069.582,44 1.563,72 4.691,15 56.293,81 93.823,02 1.125.876,25
19 Mata Boi 13.324891-7 Rondonópolis Jan a Dez 83.635,40 250.906,21 3.010.874,57 4.401,86 13.205,59 158.467,08 264.111,80 3.169.341,65
20 Frigo. Mercosul S/A (Excluído a partir de 1º de outubro de 2009 - Portaria nº 193/2009-SEFAZ) 13.339120-5 Rondonópolis Jan a Set 80.981,26 242.943,78 2.186.494,02 4.262,17 12.786,51 115.078,59 255.730,29 2.301.572,61
21 Carnes Boi Branco Ltda. 13.200128-4 Várzea Grande Jan a Dez 33.672,04 101.016,12 1.212.193,43 1.772,21 5.316,64 63.799,65 106.332,76 1.275.993,08
22 Frig. Pantanal Ltda. 13.212717-2 Várzea Grande Jan a Dez 87.279,91 261.839,72 3.142.076,67 4.593,68 13.781,04 165.372,46 275.620,76 3.307.449,13
23 Independência S/A 13.354080-4 P. Lacerda Jan a Dez 65.363,37 196.090,11 2.353.081,36 3.440,18 10.320,53 123.846,39 206.410,65 2.476.927,75
24 Vale Grande Ind. Com. Ali 13.251740-0 Matupá Jan a Dez 141.234,40 423.703,20 5.084.438,39 7.433,39 22.300,17 267.602,02 446.003,37 5.352.040,41
25 Vale Grande 13.305595-7 N. C. Norte Jan a Dez 101.600,43 304.801,28 3.657.615,42 5.347,39 16.042,17 192.506,07 320.843,46 3.850.121,49
26 Vale Grande 13.251743-4 Sinop Jan a Dez 109.602,49 328.807,47 3.945.689,62 5.768,55 17.305,66 207.667,87 346.113,12 4.153.357,49
27 Frig. Pantanal Ltda. 13.344029-0 Juara Jan a Dez 21.787,79 65.363,37 784.360,45 1.146,73 3.440,18 41.282,13 68.803,55 825.642,58
28 Frical 13.195292-7 Várzea Grande Jan a Dez 21.787,79 65.363,37 784.360,45 1.146,73 3.440,18 41.282,13 68.803,55 825.642,58
29 Guaporé Carne S/A (Incluído a partir de 12 de julho de 2009 - Portaria nº 120/2009-SEFAZ) 13.373971-6 Colíder Jul (2º e 3º decêndio) 47.500,00 95.000,00 1.045.000,00 2.500,00 5.000,00 55.000,00 100.000,00 1.100.000,00
Ago a Dez 63.333,33 189.999,99 3.333,33 9.999,99 1.000.000,00  
30 Pantanal Ind. e Com. de Carnes Ltda. (Incluído a partir de 1º de setembro de 2009 - Portaria nº 154/2009-SEFAZ) 13.375991-1 Matupá Set a Dez 38.574,29 115.722,88 462.891,51 2.030,23 6.090,68 24.362,71 121.813,56 487.254,22
31 Pantanal Ind. e Com de Carnes Ltda. (Incluído a partir de 1º de outubro de 2009 - Portaria nº 193/2009-SEFAZ) 13.377203-9 Rondonópolis Out a Dez 47.500,00 142.500,00 427.500,00 2.500,00 7.500,00 22.500,00 150.000,00 450.000,00
32 JBS S/A (Incluído a partir de 1º de outubro de 2009 - Portaria nº 193/2009-SEFAZ) 13.373508-7 Alta Floresta Out a Dez 79.166,67 237.500,00 712.500,00 4.166,67 12.500,00 37.500,00 250.000,00 750.000,00
33 JBS S/A (Incluído a partir de 1º de outubro de 2009 - Portaria nº 193/2009-SEFAZ) 13.373466-8 Cuiabá Out a Dez 79.166,67 237.500,00 712.500,00 4.166,67 12.500,00 37.500,00 250.000,00 750.000,00
34 JBS S/A (Incluído a partir de 1º de outubro de 2009 - Portaria nº 193/2009-SEFAZ) 13.373507-9 Juara Out a Dez 79.166,67 237.500,00 712.500,00 4.166,67 12.500,00 37.500,00 250.000,00 750.000,00
TOTAL 109.838.288,24