Portaria GASEC nº 194 de 15/09/1997

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 set 1997

Dispõe sobre o uso do formulário Declaração de Utilização de Documentos Fiscais - DUDF, no sistema de acompanhamento e controle da arrecadação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.652/1997, direcionadas para o aprimoramento do sistema de acompanhamento e controle da arrecadação estadual,

RESOLVE:

Art. 1º O formulário DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - DUDF, Anexo IX ao Decreto nº ?9.652, de 17/02/1997, destina-se à abertura de um banco de dados sobre documentação fiscal, partindo dos documentos solicitados mas ainda não utilizados pelo Contribuinte piauiense.

Art. 2º A declaração de que trata o artigo anterior corresponderá às Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais - AIDFs homologadas pela SEFAZ/PI até 30 de setembro de 1997, sendo sua emissão obrigatória por estabelecimento usuário de documentos fiscais, independente de possuírem ou não documentos não utilizados, remanescentes das referidas autorizações, hipótese em que este fato deverá ser declarado, em destaque, no referido formulário.

§ 1º - Cumprida a determinação constante do caput, o formulário somente voltará a ser usado mediante nova determinação da Secretaria da Fazenda.

§ 2º - A DUDF, preenchida de conformidade com o caput, será apresentada ao órgão fazendário local do domicílio do contribuinte, até o dia 31 (trinta e um ) de outubro de 1997.

§ 3º - A apresentação do formulário implicará na juntada de fotocópia das AIDF nele informadas.

§ 4º - O contribuinte do ICMS preencherá a DUDF em 2(duas) vias, com a seguinte destinação:

a) 1ª via: órgão local do domicílio fiscal do contribuinte, para processamento;

b) 2ª via: arquivo do contribuinte, depois de visada pela repartição fiscal.

Art. 3º O formulário disciplinado nesta Portaria será composto de 20 (vinte) campos, a serem preenchidos da seguinte forma:

I - Campo 1: CARIMBO CAGEP - Reservado à identificação da empresa através de carimbo padronizado;

II - Campo 2: CAGEP - para indicação da inscrição estadual;

III - Campo 3: AIDF ÚNICA - marcar um "X" na hipótese de utilização de AIDF Única;

IV - Campo 4: RAZÃO SOCIAL - para indicação do nome ou razão social da empresa;

V - Campo 5: CGC - destinado ao número da inscrição, do contribuinte, no Ministério da Fazenda;

VI - Campo 6: Nº DA AIDF - preencher com o número das AIDFs;

VII - Campo 7: CAGEP GRÁFICA - destinado à inscrição estadual do estabelecimento gráfico;

VIII - Campo 8: TIPO - preencher com o código correspondente ao tipo de documento solicitado na AIDF, ou seja:

CÓDIGO
TIPO
0
Para blocos;
1
Para formulários contínuos cuja emissão do documento seja por processamento eletrônico de dados;
2
Para jogos soltos ou formulários contínuos para emissão por processo mecanizado ou datilográfico.

IX - Campo 9: ESPÉCIE - consultando a tabela constante do ANEXO ÚNICO desta Portaria, indicar a espécie dos documentos fiscais;

X - Campo 10: SÉRIE/SUBSÉRIE - consultando a tabela constante do ANEXO ÚNICO desta Portaria, indicar as informações pertinentes;

XI - Campos 11 e 12: NUMERAÇÃO - destinam-se a informar a numeração inicial e final dos documentos fiscais e/ou formulários contínuos em branco, existentes no estabelecimento em 30 de setembro de 1997, de acordo com os critérios abaixo:

Campo 11 - preencher com o número tipográfico inicial dos documentos ainda não utilizados, por tipo;

Campo 12 - preencher com o número tipográfico final dos documentos ainda não utilizados, por tipo;

XII - Campo 13: QUANTIDADE - informar a quantidade de formulários contínuos ou documentos fiscais em branco. Para maior segurança poderá ser aplicada a fórmula:

(Numeração Final - Numeração Inicial) + 1;

XIII - Campo 14: TOTAL - informar a quantidade total dos formulários contínuos e/ou documentos fiscais não utilizados (somatório das quantidades);

XIV - Campo 15: CPF - preencher com o número do CPF do declarante, responsável pelas informações;

XV - Campo 16: NOME DO RESPONSÁVEL - preencher com o nome legível do responsável pelo estabelecimento;

XVI - Campo 17: ASSINATURA DO RESPONSÁVEL - destinado à assinatura do declarante identificado no campo anterior;

XVII - Campo 18: DATA - destinado ao dia, mês e ano do recebimento do documento pelo órgão fazendário local;

XVIII - Campo 19: ASSINATURA/MATRÍCULA - destinado à assinatura do servidor fazendário responsável pela recepção;

XIX - Campo 20: CARIMBO DO ÓRGÃO - reservado ao carimbo identificador do órgão fazendário;

Art. 4º Os documentos fiscais e formulários contínuos não emitidos (em branco) pelo contribuinte e cuja existência não for declarada à SEFAZ, na forma desta Portaria, perderão a validade, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Art. 5º É de integral e exclusiva responsabilidade do contribuinte a natureza das informações prestadas na DUDF, sujeitando-se este às sanções legais pelos eventuais erros ou por omissões que venham a ser constatados.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Portaria CAGEC nº 048/97, de 28.02.97, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1??de outubro de 1997.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 15 de setembro de 1997.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PORTARIA GASEC Nº 194, DE 15.09.1997

ESPÉCIE / SÉRIE

ANEXO C - OM REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA GASEC 120/98, ART. 4º.

ESPÉCIE
DESCRIÇÃO
SÉRIE
NF1
NOTA FISCAL, MODELO 1
1, 2, 3, 4 . . .
NF1A
NOTA FISCAL, MODELO 1A
1, 2, 3, 4 . . .
NFAV
NOTA FISCAL AVULSA
-
NFF1
NOTA FISCAL FATURA, MODELO 1
1, 2, 3, 4 . . .
NFF1A
NOTA FISCAL FATURA, MODELO 1A
1, 2, 3, 4 . . .
NFVC
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR, MODELO 2
D
NFP4
NOTA FISCAL DE PRODUTOR, MODELO 4
1, 2, 3, 4 ...
NFP4A
NOTA FISCAL DE PRODUTOR, MODELO 4A
1, 2, 3, 4 ...
NFST
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
B, C, D,U
NFSTA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AVULSA
-
NFSC
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
B, C, U
CTRC
CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS
B, C, U
CTAC
CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DE CARGAS
B, C, U
CTFC
CONHECIMENTO DE TRANSP. FERROVIÁRIO DE CARGAS
B, C, U
CA
CONHECIMENTO AÉREO
B, C, U
CTRA
CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS AVULSO
U
BPR
BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO
D
BPA
BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO
D
BPF
BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO
D
DT
DESPACHO DE TRANSPORTE
B, C, U
RMD
RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO
F
OCC
ORDEM DE COLETA DE CARGAS
B, D
MRP
MAPA RESUMO DE PDV
-
MRC
MAPA RESUMO DE CAIXA
-
CEV
COMPROVANTE DE ENTREGA DE VASILHAMES
-
AIMR
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MAQ. REGISTRADORA
-
AIPD
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM PDV
-
MRECF
MAPA RESUMO DO AIECF
-
AIECF
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO IMPRESSOR DE CUPOM FISCAL
-
ROM
ROMANEIO
-
ACT
AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE
B, C, U
AMV
AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES
-
DAR3
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR, MODELO 3
A, B, C ...