Portaria SEFAZ nº 195 de 21/07/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jul 2011
Altera a Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.
O Coordenador da Unidade Executiva da Receita Pública, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto nº 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso VI do parágrafo único do art. 12 da Portaria nº 206/2008- SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 3º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 2/2011-SEFAZ, de 04.01.2011 (DOE da mesma data),
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para adequação de remissões, em decorrência da edição dos Decretos nºs 527, 528 e 529, todos de 21 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial do Estado da mesma data;
Considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
Considerando ser necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;
Considerando, por fim, ser objetivo precípuo a viabilização de meios que facilitem aos contribuintes a efetivação do recolhimento dos tributos estaduais a que estão obrigados;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000) que consolida normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a denominação do Capítulo IV, da seguinte forma:
"CAPÍTULO IV
DAS ESPÉCIES DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
II - restabelecido o inciso II do art. 30, o qual passa a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 30. .....
II - a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line; (efeitos a partir de 1º de agosto de 2011)
III - restabelecidos a Seção II do Capítulo IV, respeitada a nova denominação que ora lhe é conferida, bem como o art. 36 que a integra, com a redação indicada;
"CAPÍTULO IV
Seção II
Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line
Art. 36 Além do DAR-1/AUT e do Bloqueto de Cobrança de que tratam, respectivamente, as Seções I e III deste capítulo, constitui, também, documento de arrecadação das receitas estaduais a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2011)
§ 1º A GNRE On-Line será utilizada para recolhimento de tributos devidos a este Estado quando o contribuinte tiver domicílio tributário em outra unidade federada.
§ 2º Para utilização da GNRE On-Line, deverão ser atendidas as disposições constantes dos atos que regem a matéria, editados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, inclusive pela sua Secretaria Executiva e Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, bem como as disposições de convênio celebrado pelas unidades federadas com a Federação Brasileira de Bancos, sem prejuízo da observância dos procedimentos pertinentes, definidos para o Estado de Mato Grosso nesta portaria e em normas complementares da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 3º Em alternativa à GNRE On-Line, poderá também ser utilizado o DAR-1/AUT para recolhimentos de tributos na hipótese prevista no § 1º deste artigo."
IV - restabelecido o inciso II do caput do art. 38, com a redação indicada:
"Art. 38. .....
II - o valor definido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; (efeitos a partir de 1º de agosto de 2011)
V - revogados os incisos I a V do art. 41, bem como os arts. 42 a 46 e 48;
VI - alterado o art. 47, como segue:
"Art. 47 A confecção dos documentos de que trata o art. 46-A incumbe às Instituições Financeiras."
VII - restabelecido o inciso II do art. 50, com a seguinte redação:
"Art. 50. .....
II - no prazo estabelecido em contrato, o valor dos tributos arrecadados em outras unidades da Federação, inclusive os acréscimos legais a ele vinculados. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2011)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 21 de julho de 2011.
(Original assinado)
ALEXANDRE PAULINO MONEA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA