Portaria SUT nº 196 DE 15/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jan 2019

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO, a que se refere à Portaria SUT nº 196/2019

C

Redação atual:

Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

Lei nº 4.531/2005.

Diferimento; Tributação sobre saída.

Prazo até 01/04/2020 para artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria e, até 31/12/2032, para couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins.

Redação que passa a viger:

Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

Lei nº 4.531/2005.

Diferimento; Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2032, de acordo com o § 1º, do art. 1º, da Lei nº 7.657/2017.

P

Redação atual:

Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.

Lei nº 6.331/2012.

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2032.

Redação que passa a viger:

Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.

Lei nº 6.331/2012.

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2032, de acordo com o § 1º, do art. 1º, da Lei nº 7.657/2017.