Portaria IEF nº 197 DE 20/12/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2012
Estabelece prazo para adequação do Plano de Auto Suprimento para as empresas que o protocolizaram tempestivamente Diretor-Geral: Marcos Affonso Ortiz Gomes
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011; e Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; com respaldo na Lei Federal nº 12.561, de 25 de maio de 2012; bem como na Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002; alterada pela Lei Estadual nº 18.365, de 01 de setembro de 2009; com base no Decreto Estadual nº 43.710, de 08 de janeiro de 2004; alterado pelo Decreto Estadual 45.919, de 1º de março de 2012;
Considerando a necessidade de padronização e adequação ao procedimento de apresentação do Plano de Auto Suprimento;
Considerando os procedimentos previstos na Portaria IEF nº 207 de 21 de dezembro de 2011 e na Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1775 de 14 de dezembro de 2012.
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria para adequação do Plano de Auto Suprimento e do Cronograma que trata o § 1º do art. 47-A da Lei 14.309, de 19 de junho de 2002, regulamentado no artigo 3º do Decreto Estadual 45.919, de 1º de março de 2012, às empresas que cumpriram tempestivamente o disposto no referido parágrafo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de Dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral