Portaria SEFAZ nº 1.976 de 28/12/2007
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 jan 2008
Dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais - DIF e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o formulário denominado Documento de Informações Fiscais - DIF, constante no Anexo I, que deve ser preenchido na conformidade das instruções do Anexo II.
Art. 2º As normas relativas à entrega do DIF são as previstas nos artigos 220 a 232 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples Nacional apresentarão, em substituição ao DIF, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, na conformidade das normais previstas na Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN).
Parágrafo único. Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XIII, do § 1º, do art. 13 da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à prestação de informações e entrega do DIF.
Art. 4º Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2007, a ME e a EPP, optantes pelo Simples Nacional deverão entregar o DIF nos termos desta Portaria, para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, incluído pelo art. 87 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sem prejuízo da apresentação da declaração prevista no caput do art. 3º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO I ANEXO II - À PORTARIA SEFAZ Nº 2.192, de 22 de dezembro de 2008.ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF
CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.
1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.
1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.
1.3 - ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.
1.4 - CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.
1.5 - MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.
1.6 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.
1.7 - UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.
1.8 - CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - "CEP" do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX-XXX.
CAMPO 2 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.
2.1 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: assinalar com um "x" a quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência. Campo de marcação obrigatória.
Observação: Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.
2.2 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERENCIA FISCAL: informa o domicílio fiscal e o período de referencia, que a empresa esteve em cada município.
Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICIPIO ATUAL e até 04 MUNICÍPIOS ANTERIORES, que por ventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha "A", será o "MUNICÍPIO ATUAL" e as linhas "B", "C", "D", "E", serão os "MUNICÍPIOS ANTERIORES".
1 - MUNICÍPIO ATUAL - A: informar o domicilio fiscal, "Município", e o período de referência, "Intervalo de Data", que a empresa está realizando suas atividades atualmente.
2 - MUNICÍPIO ANTERIOR - B, C, D, E: informar o(s) domicilio(s) fiscal(is), "Município(s)" e o(s) período(s) de referencia(s), "Intervalo(s) de Data(s)" que a empresa realizou suas atividades anteriormente.
Ex: 2 - MUNICÍPIO ANTERIOR: B - Palmas 01.01.2008 a 18.06.2008.
Ex: 1 - MUNICÍPIO ATUAL: A - Alvorada 19.06.2008 A 31.12.2008.
2.3 - PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO:
O Regime de Tributação é Normal, e virá marcado automaticamente, devendo o contribuinte informar apenas o período de referência fiscal, em consonância com o item 2.2 deste manual.
Observação: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando "SIM" no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, "A- MUNICÍPIO ATUAL" e "B, C, D, E - MUNICÍPIO ANTERIOR"
2.4 - ESCRITURAÇÃO: assinalar com um x na quadrícula que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.
2.5 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: assinalar com um x na quadrícula que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.
2.6 - FINALIDADE: assinalar com um x na quadrícula que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL ou BAIXA.
2.7 - DIF RETIFICADOR: assinalar com um x na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.
2.8 - CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte.
2.9 - SALDO DE CAIXA: informar na opção "A" o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção "B" o valor do Caixa Final (independentemente se o período é completo, por exemplo: 01.01.08 a 31.12.08, ou incompleto, por exemplo: 05.03.08 a 31.09.08, ou 01.02.08 a 31.12.08 etc.).
2.10 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).
CAMPO 3 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado a informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços.
3.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes as compras sujeitas ao diferencial de alíquota.
Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.
Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (10): informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados pela Lei Complementar nº 116/2003.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes as aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes as aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
OUTRAS ENTRADAS (11): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas anteriormente.
CFOP'S - OUTRAS ENTRADAS (11) | ||
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP | |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda | |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde | |
1.911 | Entrada de amostra grátis | |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração | |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada | |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação | |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. | |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. | |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda | |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde | |
2.911 | Entrada de amostra grátis | |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração | |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente | |
2.925 | mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. | |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. | |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária | |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D,E): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna.
A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.
Observação: o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.
3.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
3.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias;
3.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
3.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
3.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 4 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.
4.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
4.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
4.3 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.
Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes as entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, bem como as sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.6 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente as aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.7 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4 e 4.5.
Obs.: o valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor contábil (linha 8). Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.7), será igual ao valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 8).
CAMPO 5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços.
Observação: as linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.
5.1 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações serviços tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).
Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).
Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09): informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos itens anteriores.
CFOP'S - OUTRAS SAÍDAS (10) | ||
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP | |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |
5.911 | Remessa de amostra grátis | |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração | |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam | |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |
6.911 | Remessa de amostra grátis | |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração | |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna.
A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.
Observação: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5, será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.
5.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
5.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;
5.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
5.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
5.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 6 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.
6.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
6.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
6.3 - VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.6 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS SAÍDAS:
informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.
6.7 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.
Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.3 - valor contábil (linha 8), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6, será igual ao valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 8), do campo 5.
CAMPO 7 - SAÍDAS E ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO DE ORIGEM)
Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município de origem.
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA | ||
3511-5/00 | Geração de energia elétrica | |
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica | |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica | |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | |
3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | |
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | |
| |
TRANSPORTE | ||
3021-1/00 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | |
3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista * | |
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | |
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | |
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | |
4912-4/03 | Transporte metroviário | |
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | |
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | |
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | |
4923-0/01 | Serviço de táxi | |
4924-8/00 | Transporte escolar | |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | |
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | |
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | |
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | |
4940-0/00 | Transporte dutoviário | |
4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | |
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | |
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | |
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | |
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | |
5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal | |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | |
5130-7/00 | Transporte espacial | |
5211-7/02 | Guarda-móveis | |
5212-5/00 | Carga e descarga | |
5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | |
5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | |
5223-1/00 | Estacionamento de veículos | |
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | |
5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | |
5231-1/02 | Operações de terminais | |
5239-7/00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | |
5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |
5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |
5250-8/01 | Comissária de despachos | |
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | |
5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | |
5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | |
7911-2/00 | Agências de viagens | |
| |
CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES | ||
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
7.1 - MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por município de origem.
7.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
7.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), e excluindo o valor de outras saídas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da coluna 5.3, do campo 5;
7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02 e 03 da coluna 3.3, do campo 3;
7.5 - TOTAL: informar a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral - linha 7.6) será, obrigatoriamente, igual a diferença entre os valores dos totais (linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;
7.6 - TOTAL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.
CAMPO 8 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM DIFERIMENTO DO ICMS
Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com diferimento do ICMS previsto no art. 7º do Regulamento do ICMS.
Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.
8.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI-TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
8.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.
8.5 - VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.
8.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 10.4.
CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE
Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das mercadorias relativo ao ano-base de referência.
9.1 - MERCADORIAS: Campos: A - Tributadas, B - Outras, Isentas e/ou Não Tributadas, C - Substituição Tributária, D - Totais 9.2 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque inicial existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1º de janeiro do ano corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
9.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
CAMPO 10 - RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO
Informar os dados do responsável pela empresa declarante e do contabilista responsável.
10.1 - DECLARAÇÃO (não preencher).
10.2 - DATA: informar a data de preenchimento do DIF.
10.3 - NOME COMPLETO DO CONTABILISTA: informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que necessariamente será o constante do BIC.
10.4 - CRC No/UF: informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.5 - TELEFONE (DDD No): informar o número do telefone do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.6 - ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.7 - NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NESTA
DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador, gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.
CAMPO 11 - RECEPÇÃO
Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 2.192, de 22.12.2008, DOE TO de 29.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
À PORTARIA SEFAZ Nº 1.976, de 28 de dezembro de 2007.
DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.
1.1. NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.
1.2. INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.
1.3. ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.
1.4. CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte
1.5. MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.
1.6. CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.
1.7. UF (UNIDADE DA FEDERAÇÃO): informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.
1.8. CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - CEP do contribuinte no padrão xxxxx-xxx (oito dígitos).
2. INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS: Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.
2.1.PERÍODO FISCAL DE REFERÊNCIA POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá assinalar se a empresa esteve enquadrada no regime de tributação Normal, durante o período fiscal de referência (ano-base). Caso positivo, informar o período correspondente ao enquadramento. Em seguida, do mesmo modo, a empresa deverá assinalar se esteve enquadrada no regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), assim também entendido como o enquadramento no SIimples Nacional, caso em que irá indicar, também, o respectivo período de enquadramento.
Obs.1: o contribuinte tanto poderá estar enquadrado somente no regime Normal de tributação durante todo ano-base, como só no regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), ou ainda, nos dois regimes.
Ex. 1 - Período Completo (01.01.07 a 31.12.07):
A REGIME NORMAL: 01.01.07 a 30.06.07
B MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 01.07.07 a 31.12.07
Obs.2: se durante o ano-base, a empresa adotou os dois regimes de tributação A e B, todos os demais campos do DIF deverão ser preenchidos, respectivamente, em conformidade com esses regimes. O mesmo vale para o caso dela ter adotado somente um regime de tributação durante o ano-base (Normal ou ME/EPP). Assim, para efeito de preenchimento do DIF, considera-se "A", sempre regime NORMAL; e, "B", sempre regime de ME/EPP.
Ex. 2 - Período Incompleto (05.03.07 a 30.09.07):
A REGIME NORMAL: 05.03.07 a 30.06.07
B MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 01.07.07 a 30.09.07
Obs.3: se durante o ano-base, a empresa adotou os dois regimes de tributação A e B (independentemente da data do início da atividade ou encerramento, se houver), todos os demais campos do DIF deverão ser preenchidos, respectivamente, em conformidade com esses regimes. O mesmo vale para o caso dela ter adotado somente um regime de tributação durante o ano-base (Normal ou ME/EPP). Assim, para efeito de preenchimento do DIF, considera-se "A", sempre regime NORMAL; e, "B", sempre regime de ME/EPP.
2.2.ESCRITURAÇÃO: assinalar com um "x" na quadrícula que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.
2.3.TIPO DE ESTABELECIMENTO: assinalar com um "x" na quadrícula que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.
2.4.FINALIDADE: assinalar com um "x" na quadrícula que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, BAIXA ou OUTROS.
2.5.DIF RETIFICADOR: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.
2.6.CNAE PRINCIPAL: informar a CNAE principal.
Ex.: Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos.
2.7.CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte.
2.8. SALDO DE CAIXA: informar na opção "A" o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção "B" o valor do Caixa Final (independentemente se o período é completo, por exemplo: 01.01.07 a 31.12.07, ou incompleto, por exemplo: 05.03.07 a 31.09.07, ou 01.02.07 a 31.12.07 etc.).
2.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).
3.ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE:
Este campo é destinado às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços
3.1.ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), energia elétrica, comunicação e transportes, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1).
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1).
ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1).
OUTRAS ENTRADAS (07): informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, inclusive os adquiridos para o ativo permanente e os materiais destinados ao uso e consumo, não relacionadas nos itens anteriores.
Linha (A): informar os valores de outras entradas, registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar os valores de outras entradas, registrados durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.
Obs.:o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha 08), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 08), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.
3.2. TIPO DE REGIME: esta coluna indica o tipo de regime de tributação que a empresa esteve enquadrada no ano-base (A): NORMAL e (B): ME/EPP, em consonância com o item 2.1 deste manual.
3.3. VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas ou saídas de mercadorias;
3.4. BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
3.5. OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
3.6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
4.ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO): Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.
4.1.CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
4.2. TIPO DE REGIME: esta coluna indica o tipo de regime de tributação que a empresa esteve enquadrada no ano-base (A): NORMAL e (B): ME/EPP, em consonância com o item 2.1 deste manual.
4.3. VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.
Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
4.4.BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
4.5.OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes as entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, bem como as sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
4.6.ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente as aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
4.7.TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4 e 4.5.
Obs.:o valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor contábil (linha 8). Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.7), será igual ao valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 8).
5.SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE: Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços.
Obs.: as linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.
5.1.SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação e transporte, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).
Linha (A): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).
Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
OUTRAS SAÍDAS (07): informar os valores de outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive de bens integrantes do ativo permanente, não relacionadas nos itens anteriores.
Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 08), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 08), do campo 5, será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.
5.2. TIPO DE REGIME: esta coluna indica o tipo de regime de tributação que a empresa esteve enquadrada no ano-base (A): NORMAL e (B): ME/EPP, em consonância com o item 2.1 deste manual.
5.3. VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;
5.4. BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
5.5. OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
5.6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
6. SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO): Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.
6.1.CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
6.2. TIPO DE REGIME: esta coluna indica o tipo de regime de tributação que a empresa esteve enquadrada no ano-base (A): NORMAL e (B): ME/EPP, em consonância com o item 2.1 deste manual.
6.3.VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
6.4.BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
6.5.OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação NORMAL, (ver item 2.1);
Linha (B): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve enquadrada no regime de tributação ME/EPP, (ver item 2.1).
6.6.ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS SAÍDAS: informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.
6.7.TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.
Obs.:a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.3 - valor contábil (linha 8), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6, será igual ao valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 8), do campo 5.
7.SAÍDAS E ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO DE ORIGEM): Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município de origem.
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA | ||
3511-5/00 | Geração de energia elétrica | |
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica | |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica | |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | |
3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | |
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
TRANSPORTE | ||
3021-1/00 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | |
3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista * | |
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | |
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | |
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | |
4912-4/03 | Transporte metroviário | |
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | |
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | |
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | |
4923-0/01 | Serviço de táxi | |
4924-8/00 | Transporte escolar | |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | |
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | |
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | |
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | |
4940-0/00 | Transporte dutoviário | |
4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | |
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | |
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | |
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | |
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | |
5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal | |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | |
5130-7/00 | Transporte espacial | |
5211-7/02 | Guarda-móveis | |
5212-5/00 | Carga e descarga | |
5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | |
5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | |
5223-1/00 | Estacionamento de veículos | |
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | |
5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | |
5231-1/02 | Operações de terminais | |
5239-7/00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | |
5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |
5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |
5250-8/01 | Comissária de despachos | |
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | |
5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | |
5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | |
7911-2/00 | Agências de viagens |
CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES | ||
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |