Portaria SEFAZ nº 20 DE 01/02/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 fev 2022
Altera a Portaria nº 245/2021-SEFAZ, de 29.12.2021 (DOE 30.12.2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e e do respectivo Documento Auxiliar da NF3e - DANF3E, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de complementação de adequações técnicas, indispensáveis à correta operacionalização da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;
Considerando o disposto no § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 1/2019, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2022, publicado no Diário Oficial da União, mediante Despacho nº 4, de 27 de janeiro de 2022 (DOU 28.01.2022), bem como o § 3º do artigo 349-C do RICMS/MT, conforme redação dada pelo Decreto nº 1.272, de 31 de janeiro de 2022 (DOE 31.01.2022);
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º da Portaria nº 245/2021-SEFAZ, de 29.12.2021 (DOE 30.12.2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e e do respectivo Documento Auxiliar da NF3e - DANF3E, e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação adiante assinalada:
"Art. 3º A partir de 1º de junho de 2022, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, os estabelecimentos que promoverem operações com energia elétrica, os quais serão credenciados de ofício pela SEFAZ-MT para a emissão do referido documento fiscal.
(.....)"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de janeiro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 1º de fevereiro de 2022.
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(em exercício)
(Assinado via SIGADOC)