Portaria SEPLAN nº 202 de 30/10/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1987
Valores de referência regionais - Vigência a contar de 03.11.1987.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987,
Resolve:
Art. 1º O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, sobre os valores de referência vigentes em 5 de outubro de 1987, será de 1,047 (um inteiro e quarenta e sete milésimos).
§ 1º Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma deste artigo, constam do anexo à presente Portaria.
§ 2º De acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987, o coeficiente fixado nesta Portaria aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anibal Teixeira
ANEXOÀ PORTARIA Nº 202, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987
Novos Valores de Referência, Regiões e Sub-regiões que os Utilizam
Valores Vigentes Em 05.10.1987 (Cz$) | Novos Valores (Cz$) | Regiões e Sub-regiões (tais como definidas pelo Decreto nº 75.679, de 29 de abril de 1975) |
742,02 | 776,89 | 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª - 2ª Sub-região, Território de Fernando de Noronha, 10ª, 11ª, 12ª - 2ª Sub-região. |
821,63 | 860,25 | 1ª, 2ª, 3ª, 9ª - 1ª Sub-região, 12ª - 1ª Sub-região, 20ª, 21ª. |
894,95 | 937,01 | 14ª, 17ª - 2ª Sub-região, 18ª - 2ª Sub-região. |
976,76 | 1.022,67 | 17ª - 1ª Sub-região, 18ª - 1ª Sub-região, 19ª. |
1.050,19 | 1.099,55 | 13ª, 15ª, 16ª, 22ª. |