Portaria GSF nº 202 de 21/09/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 set 2010

Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o subitem 4.3 ao item 4 do Anexo Único da Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

4. Procedência: Estado da Paraíba
ITEM
MERCADORIAS
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
ICMS COMPLEMENTAR
(...)
 
 
 
 
4.3
Aves e produtos de sua matança, congelados ou simplesmente temperados.
Crédito presumido de 100%.
Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, art. 35, inciso VI.
0% s/ a base de cálculo
12%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), de 2010.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda