Portaria GSF nº 202 de 21/09/2010
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 set 2010
Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o subitem 4.3 ao item 4 do Anexo Único da Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
4. Procedência: Estado da Paraíba | ||||||||
ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
(...) | | | | | ||||
4.3 | Aves e produtos de sua matança, congelados ou simplesmente temperados. | Crédito presumido de 100%. Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, art. 35, inciso VI. | 0% s/ a base de cálculo | 12% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), de 2010.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda