Portaria GSER nº 202 DE 14/11/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 nov 2018

Altera a Portaria GSER nº 1 de 2017.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'd', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Resolve:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O laudo de que trata o "caput" poderá ser substituído por laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, nos termos definidos no § 1º do art. 2º do Decreto nº 33.616 , de 14 de dezembro de 2012".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 14 de novembro de 2018

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita