Portaria DETRAN/GO nº 203 DE 12/03/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 mar 2018

Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização do Cadastro de Atividade(s) das empresas de desmanche de veículos, de comércio de peças usadas de veículos provenientes dessa desmontagem e a recuperadora de dispositivos mecânicos, lanternagem e acabamento, no Estado de Goiás, disponibilizando o respectivo Cadastro no site do DETRAN/GO.

(Revogado pela Portaria DETRAN/GO Nº 225 DE 23/03/2018):

Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, assim como pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Lei Estadual nº 19.262 , de 20 de abril de 2016,

Considerando a necessidade do levantamento de dados do cadastro inicial das empresas que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou a comercialização de peças usadas proveniente de desmonte, para auxiliar o desenvolvimento da política setorial do DETRAN/GO, nesse ramo de atividade,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização do Cadastro de Atividade(s) das empresas de desmanche de veículos, de comércio de peças usadas de veículos provenientes dessa desmontagem e a recuperadora de dispositivos mecânicos, lanternagem e acabamento, no Estado de Goiás, disponibilizando o respectivo Cadastro no site do DETRAN/GO.

Art. 2º O Cadastro de Atividade(s) de que trata o artigo 1º desta Portaria, deverá ser realizado mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do DETRAN/GO, na aba "Gerência de Credenciamento e Controle", indicando os seguintes dados relativos ao registro comercial da empresa:

I - nome empresarial;

II - título do estabelecimento (nome de fantasia);

III - número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);

IV - número da inscrição estadual;

V - atividade(s) executada(s);

VI - endereço;

VII - telefone comercial;

VIII - e-mail;

IX - nome do sócio administrador, com nº do registro da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Carteira de Identidade e nº do CPF.

Art. 3º O preenchimento do Cadastro de Atividade(s) será exigido como pré-requisito no ato da solicitação do credenciamento/registro da empresa no DETRAN/GO, como empresa que realiza a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou a comercialização de peças usadas provenientes de desmonte.

Art. 4º O Cadastro de Atividade(s) de que trata esta Portaria, deverá ser realizado até a data máxima de 31 de julho de 2018.

Art. 5º Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças e de Atendimento Institucional e Infraestrutura, para conhecimento e cumprimento.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 12 dias do mês de março de 2018.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente