Portaria SAT nº 2.034 de 19/01/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jan 2009
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: TRIGO e GADO SUINO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2009.
Campo Grande, 19 de janeiro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.034/2009TRIGO | ||||||
(Portaria SAT nº 2.034/08, altera Portaria nº 2.029/08, com efeitos a partir de: 20.01.2009.) | ||||||
TRIGO EM GRÃO Operação Interna | ||||||
00555 | Trigo em grão a granel | kg | 0,41 | |||
14690 | Trigo em grão ensacado | 60 kg | 24,60 | |||
TRIGO EM GRÃO Operação Interestadual | ||||||
54550 | Trigo em grão a granel | kg | 0,47 | |||
54562 | Trigo em grão ensacado | 60 kg | 28,20 |
GADO SUINO | ||||||
(Portaria SAT nº 2.034/08, altera Portaria nº 2.030/08, com efeitos a partir de: 20.01.2009.) | ||||||
Suíno para abate Operação interna | ||||||
22709 | Suíno para abate | kg | 2,19 | |||
01084 | Suíno para abate | ar | 32,85 | |||
21351 | Suíno para abate - 100 kg | cb | 219,00 |
Suíno para abate Operação interestadual | ||||||
01096 | Suíno para abate | Kg | 2,48 | |||
01103 | Suíno para abate | Ar | 37,20 | |||
01115 | Suíno para abate - 110 kg | Cb | 272,80 |