Portaria SEAP nº 204 de 19/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2006
Delega competência ao Secretário Especial Adjunto para praticar os atos de gestão que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Considerando a necessidade de racionalizar no âmbito desta Secretaria os procedimentos administrativos relativos à formalização, fiscalização e a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes;
Considerando que a Secretaria foi incumbida desde a sua criação pela celebração de contratos e convênios relativa a seus processos finalísticos;
Considerando que o inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, assegura que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, continuará a executar as atividades de suporte desta Secretaria e considerando ainda que ao mesmo foi dado nova redação com o Decreto nº 5.120, de 29 de junho de 2004;
Considerando, ainda, que foi submetida à Casa Civil da Presidência da República proposta de revisão da estrutura regimental com vistas a facilitar a estruturação dos serviços de administração, contabilidade, orçamento e finanças, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Especial Adjunto para praticar os seguintes atos de gestão:
I - aprovação de planos de trabalho de convênios, acordos, ajustes e similares, de qualquer natureza, bem como os projetos básicos relativos a contratos;
II - ratificação dos atos de inexigibilidade e dispensa de licitação praticados pelo responsável pela área administrativa e financeira; e
III - deliberar sobre eventuais recursos apresentados em decorrência de certames licitatórios.
Parágrafo único. A deliberação pela utilização dos recursos orçamentários e financeiros fica condicionada à análise de conveniência e oportunidade da celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes, pelo Secretário Especial Adjunto.
Art. 2º Aprovar na forma dos anexos I e II desta Portaria os fluxos e procedimentos para a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes, ficando, o Secretário Especial Adjunto autorizado a promover os ajustes que se fizerem necessários nos respectivos fluxos, bem como adotar medidas adicionais para o efetivo cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Revogar a portaria nº 48 de 9 de março de 2004
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
ANEXO IPROCEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, ACORDOS, E AJUSTES
ORDEM | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | Elaborar o Plano de Trabalho e encaminhar à SEAP, acompanhado da totalidade da documentação necessário ao pleito: o Projeto Básico, documentos para atendimento da LRF (CAUC para Estados e Municípios), Declarações do FGTS, INSS, Receita/Dívida Ativa federal, estadual e municipal, CADIN, SIAFI, comprovante de abertura de conta corrente específica, declaração de adimplência, declaração de disponibilidade de contrapartida, cópia do termo de posse e/ou nomeação, declaração de funcionamento regular nos últimos 3 anos (entidade privada), cópia de estatuto, da ata de eleição nomeação dos dirigentes, cópias do CPF e Documento de Identidade do representante da proponente e do responsável pelo interveniente, Licença Ambiental Prévia (quando for o caso) | INTERESSADA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | Receber Plano de Trabalho acompanhado da documentação | Escritório/Subsecretaria | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | ?Analisar o Projeto detalhado e o Plano de Trabalho, considerando os seguintes aspectos: 1. Enquadramento com as normas de convênio e pleno atendimento aos requisitos para apresentação de Plano de Trabalho;2. Conformidade com as normas técnicas e financeiras exigíveis, economicamente viáveis;3. Compatibilidade com as diretrizes, prioridades e metas da SEAP previstas na LOA;4. Execuabilidade dentro do prazo da vigência dos créditos orçamentários e disponibilidade financeira;5. Conformidade entre as atividades regimentais ou estatutárias da proponente com os programas desenvolvidos pela SEAP;6. Contribuição da execução das ações programadas para o alcance de diretrizes e metas previstas no PPA;7. A alocação de recursos na execução por meio de convênios será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo (art. 22, Lei nº 11.178/2005 - LDO 2006);8. Observância do estabelecido na LDO 2006, especialmente que a:9. Transferência de recursos de contribuições: Publicação, para cada entidade beneficiada, de que a entidade selecionada é a que melhor atende aos critérios estabelecidos para a escolha (art. 32, parág. único e art. 35, Inciso I);10. Observância do art. 35 da Lei nº 11.178/2005 - LDO2006: a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá de:I - Publicação de normas a serem observadas na concessão de auxílios e contribuições correntes, com definição de critérios, objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias, e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;II - A aplicação de recursos de capital será exclusivamente para:a) aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos; oub) aquisição de material permanente.11. Reflexo direto das metas previstas com os produtos da ação orçamentária;
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