Portaria SEAP nº 48 de 09/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2004

Delega competência ao Secretário Especial Adjunto para os atos que especifíca.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SEAP nº 204, de 19.06.2006, DOU 20.06.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário Especial da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Considerando a necessidade de racionalizar no âmbito desta Secretaria os procedimentos administrativos relativos à formalização, fiscalização e a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes;

Considerando que a Secretaria foi incumbida desde a sua criação pela celebração de contratos e convênios relativa a seus processos finalísticos;

Considerando que o inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, assegura que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, continuará a executar as atividades de suporte desta Secretaria;

Considerando, ainda, que foi submetida à Casa Civil da Presidência da República proposta de revisão da estrutura regimental com vistas a facilitar a estruturação dos serviços de administração, contabilidade, orçamento e finanças, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Especial Adjunto para praticar os seguintes atos de gestão:

I - aprovação de planos de trabalho de convênios, acordos, ajustes e similares, de qualquer natureza, bem como os projetos básicos relativos a contratos;

II - ratificação dos atos de inexigibilidade e dispensa de licitação praticados pelo responsável pela área administrativa e financeira; e

III - deliberar sobre eventuais recursos apresentados em decorrência de certames licitatórios.

Parágrafo único. A deliberação pela utilização dos recursos orçamentários e financeiros fica condicionada à análise de conveniência e oportunidade da celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes, pelo Secretário Especial Adjunto.

Art. 2º Aprovar na forma dos anexos I e II desta Portaria os fluxos e procedimentos para a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes, ficando, o Secretário Especial Adjunto autorizado a promover os ajustes que se fizerem necessários nos respectivos fluxos, bem como adotar medidas adicionais para o efetivo cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRITSCH

ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, ACORDOS, E AJUSTES

ORDEM PROCEDIMENTOS RESPONSÁVEL 
1. Recebe plano de trabalho acompanhado da documentação de habilitação, qualificação técnica, regularidade fiscal, capacidade econômica e financeira; prepara a documentação e formaliza o processo. Escritório/Gerente 
2. Analisa toda a documentação, e se necessário, solicita ajustes e/ou complementação de dados. Escritório/Gerente 
3. Promove os acertos indicados, se for o caso, emite novo plano de trabalho, ou faz juntada de documentação complementar. Proponente 
4. Recebe documentação ajustada, analisa e encaminha para a Área Finalística em Brasília. Escritório/Gerente 
5. Emite parecer técnico evidenciando a capacidade técnica e econômica do Proponente e o cumprimento dos demais requisitos técnicos para a aprovação do Plano de Trabalho. No caso de propostas de convênios encaminhadas diretamente a Brasília adota todas as providências antecedentes. Área Finalística 
6. Examina a conveniência e oportunidade de celebração do convênio, se for o caso, aprova o Plano de Trabalho. Sec. Esp. Adjunto 
7. Aprovado o Plano de Trabalho a Área Finalística elabora minuta de convênio e encaminha ao setor administrativo e financeiro. Área Finalística 
8. Emite parecer acerca dos aspectos orçamentários e financeiros da minuta de convênio, verifica a disponibilidade dos créditos, efetua o cadastro do processo no módulo de pré-convênio do SIAFI e encaminha o processo para a área jurídica. Área Adm. Finan. 
9. Promove exame de toda a documentação e solicita parecer conclusivo da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Asses. Jurídica 
10. Verifica o pronunciamento da Subchefia para Assuntos Jurídicos e solicita os ajustes à Área Finalística e prepara o documento para assinatura. Asses. Jurídica 
11. Providencia às assinaturas pelos signatários e restitui à área administrativa e financeira. Sec. Esp. Adjunto. 
12. Promove a publicação do extrato no Diário Oficial da União. Área Adm. Finan. 
13. Registra os dados da publicação do extrato no instrumento assinado. Área Adm. Finan. 
14. Converte no SIAFI o registro de pré-convênio em convênio. Área Adm. Finan. 
15. Envia cópia do instrumento celebrado à Assembléia Legislativa da Unidade da Federação. Sec. Esp Adjunto 
16. Designa representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do convênio. Sec. Esp Adjunto 
17. Inclui dados do convênio na INTERNET com vistas a cumprir determinação da LDO Relações Públicas 

ANEXO II
PROCEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS NAS SITUAÇÕES DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ORDEM PROCEDIMENTOS RESPONSÁVEL 
1. Prepara projeto básico com as exigências da Lei nº 8.666/93, com base em estudos preliminares que indique a viabilidade do empreendimento e autua processo. Área Interessada 
Promove pesquisa de preços praticados pelo mercado e junta ao processo. Área Interessada 
3. Aprova projeto básico. Sec. Esp. Adjunto 
4. Solicita proposta comercial da entidade a ser contratada de acordo com o projeto básico aprovado, fazendo-se juntada de documentação de habilitação jurídica e qualificação técnica. Área Interessada 
5. Examina a proposta e documentação apresentada, emite parecer relativo às razões de escolha da entidade e justificativa de preço, elabora minuta de termo de contrato e encaminha para a Área Administrativa e Financeira. Área Interessada 
6. Consulta no SICAF a regularidade fiscal da interessada, analisa a minuta de contrato nos aspectos orçamentários/financeiros, emite pré-empenho, junta os atos de reconhecimento de dispensa ou inexigibilidade e ratificação e encaminha à Assessoria Jurídica. Área Adm. Finan. 
7. Analisa toda a documentação e submete a matéria à consideração da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Asses. Jurídica 
8. Examina o parecer jurídico, e, se for o caso, solicita seja feita os ajustes. Asses. Jurídica 
9. Reconhece a situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Área Adm. Finan. 
10. Ratifica a situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Sec. Esp. Adjunto 
11. Promove a publicação no Diário Oficial da União dos atos de reconhecimento e ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, no prazo legal, fazendo-se juntada ao processo do respectivo extrato. Área Adm finan 
12. Efetua nova consulta sobre a regularidade fiscal no SICAF e converte pré-empenho em definitivo, incluindo-se, os dados no termo de contrato e providencia as assinaturas dos signatários. Área Adm. Finan. 
13. Promove publicação no Diário Oficial da União do extrato do contrato e registra os dados da publicação do extrato no instrumento assinado. Área Adm. Finan. 
14. Designa representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. Sec. Esp Adjunto 
   "